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DISCUSSÃO DA FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO/PROMOÇÃO

DISCUSSÃO DA FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO/PROMOÇÃO

DISCUSSÃO DA FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO/PROMOÇÃO

  - Considerando que a ficha de avaliação atualmente utilizada para fins de progressão/promoção dos tecnologistas que ainda não estão no topo da carreira não permite uma pontuação máxima igual para todos os servidores de mesmo cargo e situação funcional, já que há campos dessa ficha de preenchimento exclusivo por tarefas desenvolvidas apenas por setores específicos, criando uma situação que fere frontalmente o princípio constitucional da impessoalidade (isonomia de tratamento), disposto no caput do art. 5º da Constituição Federal;

 - Considerando que as atividades realizadas pelos tecnologistas no atual modelo devem ser enquadradas pelos servidores (com a anuência de suas chefias) nos campos existentes na ficha de avaliação, estando restrito o papel da instância avaliadora (no caso o CTC) a considerar como válido ou não tal enquadramento, o que solapa, assim, qualquer discussão sobre a importância institucional das tarefas funcionais desenvolvidas;

 - Considerando que esse modelo não trata da importância objetiva das atividades desenvolvidas pelos avaliados e foca apenas na adequação das mesmas às classificações pré-existentes na citada ficha, o que faz com que diversos trabalhos, de relevante interesse institucional, desenvolvidos por esses tecnologistas, simplesmente sejam desqualificados no processo de avaliação;

 - Considerando que tal modelo, ao privilegiar previamente determinadas atividades em detrimento de outras, acaba por obrigatoriamente direcionar a atuação dos tecnologistas para as áreas “adequáveis” à ficha de avaliação, o que leva naturalmente que sejam relegadas outras tarefas essenciais à consecução das atividades finalísticas do Museu, fazendo com que a avaliação volte-se assim contra seu fim último, que deve ser o de promover a melhoria funcional e, principalmente, institucional do Museu;

 - Considerando que, forçosamente por essa metodologia, tal modelo submete o interesse institucional ao interesse privado dos avaliados, o que o leva a opor-se aos princípios legais da razoabilidade (implícito, segundo o STF, no art. 5º, inciso LIV da Constituição Federal) e da economicidade (art. 70 da Constituição Federal), que devem obrigatoriamente reger todas as ações da administração pública;

 - Considerando que a estrutura da mesma ficha permite aos avaliadores desconsiderar o posicionamento das chefias imediatas dos avaliados a respeito das atividades por eles desenvolvidas, na medida em que possibilita à instância avaliadora desqualificar uma atividade tida como válida e passível de pontuação pela autoridade legalmente responsável pela avaliação cotidiana do servidor (sua chefia imediata);

 -Considerando que assim, ao discricionariamente contrapor-se às decisões das chefias imediatas dos servidores avaliados, a instância avaliadora torna tais chefes responsáveis por prejuízos funcionais e financeiros de seus subordinados (na medida em que lhes determina a realização de ações que gerarão, em última análise, tais prejuízos), tornando-os passíveis, salvo melhor juízo, até de imputação judicial por seus atos lesivos;

             Vimos trazer, para discussão, um novo modelo de ficha avaliativa para os tecnologistas, com o objetivo de sanar (ou ao menos minorar) os problemas acima apontados, permitindo, em última instância, que a avaliação alcance seu objetivo último: servir de instrumento para o desenvolvimento funcional, reconhecendo o servidor que cumpriu com suas obrigações, contribuindo para o fim último de possibilitar ao próprio Museu atingir suas metas institucionais.

 

PARÂMETROS PARA CONSTRUÇÃO DE UM NOVO MODELO AVALIATIVO

I – Inicialmente, com o objetivo de permitir que todos os servidores, na mesma situação funcional, pudessem atingir o mesmo número máximo de pontos, independente dos setores de atuação, optou-se por reduzir o número de campos da ficha de avaliação. Em vez dos 59 campos hoje existentes – muitos acessíveis a apenas alguns servidores que executam atividades específicas, o que claramente afronta o princípio constitucional da impessoalidade acima citado, que garante que o poder público deve tratar (e dar oportunidades) iguais aqueles em situação funcional igual - optamos por uma ficha onde existam apenas 4 grandes campos. Essa redução numérica não se traduz, como veremos, na redução do escopo das atividades avaliadas, pelo contrário. A proposta aqui trazida é de agrega-las nesses campos de caráter mais generalista que os hoje existentes. Essa maior generalidade dos campos torna passíveis de avaliação uma série de atividades essenciais ao funcionamento institucional hoje desconsideradas, por não se enquadrarem ao caráter restritivo da ficha vigente. Tal característica dá conta ainda do crescimento natural do espectro de atividades abarcadas pela instituição, decorrentes de seu próprio crescimento, que, por sua novidade, não estariam previstas a priori no modelo restritivo ora empregado.

 II – Logo o que se pretende com essa formatação é permitir que toda a atividade desenvolvida pelos tecnologistas que, de alguma maneira, contribua para o alcance dos objetivos finalísticos do Museu, esteja contabilizada em um desses campos.

 III – Deve-se destacar que o objetivo de contabilizar toda e qualquer atividade desenvolvida pelos tecnologistas não se confunde, no modelo proposto, com uma uniformização na valoração das mesmas. Na ficha proposta, as ações serão consideradas quantitativa, mas também qualitativamente, conforme descrito a seguir:

 

ESTRUTURA DA FICHA DE AVALIAÇÃO PROPOSTA

            A ficha que passamos a sugerir será composta de quatro campos, de características generalizantes, onde serão enquadradas as atividades desenvolvidas pelos servidores. São eles:

  a-) Atividades técnico-administrativas – Esse campo tem por objetivo contemplar as atividades que, apesar de seu caráter administrativo, têm papel central para a realização das atividades finalísticas do Museu. Nele, buscamos dar conta de uma série de atividades importantes, realizadas cotidianamente pelos tecnologistas, que na visão ora vigente são, em sua maioria, desconsideradas. Algumas das atividades a serem contempladas nesse campo de avaliação:

- Atividades de gerenciamento (as realizadas, por exemplo, quando da chefia de um setor, de caráter administrativo);

- Produção de textos técnicos de auxílio a atividades administrativas (como termos de referência);

- Ações administrativas com desdobramento técnico (participação na organização de eventos, cursos e exposições, por exemplo);

- Ações do cotidiano funcional do servidor atualmente não previstas, consideradas como passíveis de avaliação pelas chefias imediatas;

 b-)  Atividades técnico-finalísticas – Nesse campo, estariam compiladas todas as ações  claramente vinculadas ao caráter finalístico da instituição. Essas ações são aquelas que estão contempladas, em sua maioria (mas não todas), nos 59 campos da ficha atual. A idéia central desse campo é o de concentrar tais atividades, hoje extremamente divididas por vários índices. A visão detalhista em vigor, com a qual se pretende romper, acaba por limitar as atividades passíveis de serem avaliadas (na medida em que, ao detalhar tais atividades, tais campos não dão conta, por exemplo, de outras tarefas que porventura venham a ser agregadas futuramente às atribuições do MAST). Algumas das atividades consideradas neste campo:

- Publicações técnicas (de artigos, capítulos de livros, livros);

- Apresentação de trabalhos técnicos em congressos e encontros técnico-científicos;

- Participação em mesas, apresentações em congressos e encontros técnico-científicos;

- Palestras ministradas sobre temas relativos às áreas finalísticas do Museu;

- Curadoria e montagem de exposições;

- Organização de arquivos;

- Atividades de divulgação científica;

- Atividades de conservação de acervos bibliográficos, arquivísticos e museológicos;

- Assessoria técnica a outras instituições nas áreas finalísticas do Museu;

- Demais atividades que tenham relação direta com as áreas finalísticas do Museu, consideradas como passíveis de avaliação pelas chefias imediatas.

 c-) Atividades técnico-acadêmicas – Neste campo estariam as atividades de natureza acadêmica desenvolvidas pelos tecnologistas, desde que estivessem relacionadas ao seu trabalho finalístico no Museu,  tais como:

- Aulas ministradas em cursos internos ou externos;

- Organização de cursos, simpósios, seminários;

- Coordenação e participação em projetos de pesquisa;

- Orientação de bolsistas;

  d-) Relações interpessoais – Entendemos que a avaliação proposta deveria agregar um campo para dar conta dos critérios de avaliação descritos no Regime Jurídico Único dos servidores (Lei 8112/90, art.20), e que, em última instância, são os utilizados objetivamente para avaliar, em linhas gerais, o cumprimento dos deveres do servidor (que, caso não observados pelo servidor, são passíveis de penalizá-lo). Cremos que esse campo deva existir, dotado de uma pontuação inferior aos interiores, como campo que permita à instituição – e, particularmente, ao servidor – resguardar-se documentalmente de eventuais questionamentos quanto ao respeito de tais valores. Logo, nesse campo, estariam observados os seguintes critérios:

- assiduidade;

- disciplina;

- capacidade de iniciativa;

- produtividade;

- responsabilidade.

 

Subdivisão dos campos e pontuação

Os campos propostos (com exceção do último) subdividiriam-se em duas colunas: uma dando conta do quantitativo das atividades desenvolvidas; a outra onde constará a soma da pontuação obtida com tais ações, até o limite máximo de pontos para cada um dos campos. Vale destacar que não há uma vinculação direta entre o número de ações desenvolvidas e a pontuação obtida. Propomos que tal pontuação seja definida pela chefia imediata do servidor avaliado, com o conhecimento desse. Todas as ações desenvolvidas e as razões para as notas dadas ao servidor em cada um dos critérios avaliados deverão ser informadas em relatório descritivo anexo, individualizado por servidor avaliado, formulado pelas chefias (primeira instância avaliativa). Esse relatório é peça essencial para evitar que a subjetividade, inerente a qualquer processo de avaliação, seja reduzida, o que, caso não ocorra, poderia levar o mesmo a questionamentos legais em virtude de eventuais excessos de discricionariedade por parte dos avaliadores.

No que se refere aos valores máximos de pontuação de cada campo, preferimos deixa-los em aberto para uma discussão ampla, que deve levar em conta, todavia, que em último caso, conforme as regras hoje em vigor, os tecnologistas precisam de até 300 pontos para progredir (situação dos tecnologistas que estão para entrar nas classes sênior). Reiteramos ainda que o último item, que trata das relações interpessoais, deve ser dotado de pontuação mais baixa que as demais, por entendermos que, caso contrário, corre-se o risco de incorrer no erro de estarmos propugnando uma avaliação onde não esteja contemplado o caráter técnico da carreira (presente nos demais campos avaliativos).

 

MODELO DE FICHA

Servidor:

Matrícula SIAPE:

Período Avaliativo:

Progressão pleiteada:

 

CRITÉRIOS AVALIADOS

QTD.

PONTUAÇÃO OBTIDA

 

1- Atividades técnico-administrativas

 

 

 

 

2- Atividades técnico-finalísticas

 

 

 

 

3- Atividades técnico acadêmicas

 

 

 

4- Relações interpessoais

 

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Assinatura da chefia imediata

 

Assinatura do servidor avaliado

 

  RELATÓRIO DESCRITIVO DA AVALIAÇÃO

 

Nome da chefia avaliadora

Servidor Avaliado

 

Descrição das atividades desenvolvidas pelos servidores (um campo destes para cada um dos critérios)

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Razões para a nota atribuída ao servidor (um campo destes para cada um dos critérios)

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Razões para a nota do servidor no que se refere às relações interpessoais

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