DISCUSSÃO
DA FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO/PROMOÇÃO
- Considerando que a ficha de avaliação atualmente
utilizada para fins de progressão/promoção dos tecnologistas que ainda não
estão no topo da carreira não permite uma pontuação máxima igual para todos os
servidores de mesmo cargo e situação funcional, já que há campos dessa ficha de
preenchimento exclusivo por tarefas desenvolvidas apenas por setores
específicos, criando uma situação que fere frontalmente o princípio constitucional
da impessoalidade (isonomia de tratamento), disposto no caput do art. 5º
da Constituição Federal;
- Considerando que as atividades realizadas pelos
tecnologistas no atual modelo devem ser enquadradas pelos servidores (com a
anuência de suas chefias) nos campos existentes na ficha de avaliação, estando
restrito o papel da instância avaliadora (no caso o CTC) a considerar como
válido ou não tal enquadramento, o que solapa, assim, qualquer discussão sobre
a importância institucional das tarefas funcionais desenvolvidas;
- Considerando que esse modelo não trata da importância
objetiva das atividades desenvolvidas pelos avaliados e foca apenas na
adequação das mesmas às classificações pré-existentes na citada ficha, o que
faz com que diversos trabalhos, de relevante interesse institucional,
desenvolvidos por esses tecnologistas, simplesmente sejam desqualificados no
processo de avaliação;
- Considerando que tal modelo, ao privilegiar previamente
determinadas atividades em detrimento de outras, acaba por obrigatoriamente
direcionar a atuação dos tecnologistas para as áreas “adequáveis” à ficha de
avaliação, o que leva naturalmente que sejam relegadas outras tarefas
essenciais à consecução das atividades finalísticas do Museu, fazendo com que a
avaliação volte-se assim contra seu fim último, que deve ser o de promover a
melhoria funcional e, principalmente, institucional do Museu;
- Considerando que, forçosamente por essa metodologia,
tal modelo submete o interesse institucional ao interesse privado dos avaliados,
o que o leva a opor-se aos princípios legais da razoabilidade (implícito,
segundo o STF, no art. 5º, inciso LIV da Constituição Federal) e da
economicidade (art. 70 da Constituição Federal), que devem obrigatoriamente reger
todas as ações da administração pública;
- Considerando que a estrutura da mesma ficha permite aos
avaliadores desconsiderar o posicionamento das chefias imediatas dos avaliados
a respeito das atividades por eles desenvolvidas, na medida em que possibilita
à instância avaliadora desqualificar uma atividade tida como válida e passível
de pontuação pela autoridade legalmente responsável pela avaliação cotidiana do
servidor (sua chefia imediata);
-Considerando que assim, ao discricionariamente
contrapor-se às decisões das chefias imediatas dos servidores avaliados, a
instância avaliadora torna tais chefes responsáveis por prejuízos funcionais e
financeiros de seus subordinados (na medida em que lhes determina a realização
de ações que gerarão, em última análise, tais prejuízos), tornando-os
passíveis, salvo melhor juízo, até de imputação judicial por seus atos lesivos;
Vimos
trazer, para discussão, um novo modelo de ficha avaliativa para os
tecnologistas, com o objetivo de sanar (ou ao menos minorar) os problemas acima
apontados, permitindo, em última instância, que a avaliação alcance seu
objetivo último: servir de instrumento para o desenvolvimento funcional,
reconhecendo o servidor que cumpriu com suas obrigações, contribuindo para o
fim último de possibilitar ao próprio Museu atingir suas metas institucionais.
PARÂMETROS PARA
CONSTRUÇÃO DE UM NOVO MODELO AVALIATIVO
I – Inicialmente, com o objetivo de permitir que todos
os servidores, na mesma situação funcional, pudessem atingir o mesmo número
máximo de pontos, independente dos setores de atuação, optou-se por reduzir o
número de campos da ficha de avaliação. Em vez dos 59 campos hoje existentes
– muitos acessíveis a apenas alguns servidores que executam atividades
específicas, o que claramente afronta o princípio constitucional da
impessoalidade acima citado, que garante que o poder público deve tratar (e dar
oportunidades) iguais aqueles em situação funcional igual - optamos por uma
ficha onde existam apenas 4 grandes campos. Essa redução numérica não se
traduz, como veremos, na redução do escopo das atividades avaliadas, pelo
contrário. A proposta aqui trazida é de agrega-las nesses campos de caráter
mais generalista que os hoje existentes. Essa maior generalidade dos campos
torna passíveis de avaliação uma série de atividades essenciais ao
funcionamento institucional hoje desconsideradas, por não se enquadrarem ao
caráter restritivo da ficha vigente. Tal característica dá conta ainda do
crescimento natural do espectro de atividades abarcadas pela instituição,
decorrentes de seu próprio crescimento, que, por sua novidade, não estariam
previstas a priori no modelo restritivo ora empregado.
II – Logo o que se pretende com essa formatação é
permitir que toda a atividade desenvolvida pelos tecnologistas que, de alguma
maneira, contribua para o alcance dos objetivos finalísticos do Museu, esteja
contabilizada em um desses campos.
III – Deve-se destacar que o objetivo de contabilizar
toda e qualquer atividade desenvolvida pelos tecnologistas não se confunde, no
modelo proposto, com uma uniformização na valoração das mesmas. Na ficha
proposta, as ações serão consideradas quantitativa, mas também
qualitativamente, conforme descrito a seguir:
ESTRUTURA DA
FICHA DE AVALIAÇÃO PROPOSTA
A ficha
que passamos a sugerir será composta de quatro campos, de
características generalizantes, onde serão enquadradas as atividades
desenvolvidas pelos servidores. São eles:
a-) Atividades técnico-administrativas – Esse
campo tem por objetivo contemplar as atividades que, apesar de seu caráter
administrativo, têm papel central para a realização das atividades finalísticas
do Museu. Nele, buscamos dar conta de uma série de atividades importantes,
realizadas cotidianamente pelos tecnologistas, que na visão ora vigente são, em
sua maioria, desconsideradas. Algumas das atividades a serem contempladas nesse
campo de avaliação:
- Atividades de gerenciamento (as realizadas, por
exemplo, quando da chefia de um setor, de caráter administrativo);
- Produção de textos técnicos de auxílio a atividades
administrativas (como termos de referência);
- Ações administrativas com desdobramento técnico
(participação na organização de eventos, cursos e exposições, por exemplo);
- Ações do cotidiano funcional do servidor atualmente não
previstas, consideradas como passíveis de avaliação pelas chefias imediatas;
b-) Atividades
técnico-finalísticas – Nesse campo, estariam compiladas todas as ações claramente vinculadas ao caráter finalístico
da instituição. Essas ações são aquelas que estão contempladas, em sua maioria
(mas não todas), nos 59 campos da ficha atual. A idéia central desse campo é o
de concentrar tais atividades, hoje extremamente divididas por vários índices.
A visão detalhista em vigor, com a qual se pretende romper, acaba por limitar
as atividades passíveis de serem avaliadas (na medida em que, ao detalhar tais
atividades, tais campos não dão conta, por exemplo, de outras tarefas que
porventura venham a ser agregadas futuramente às atribuições do MAST). Algumas
das atividades consideradas neste campo:
- Publicações técnicas (de artigos, capítulos de livros,
livros);
- Apresentação de trabalhos técnicos em congressos e
encontros técnico-científicos;
- Participação em mesas, apresentações em congressos e
encontros técnico-científicos;
- Palestras ministradas sobre temas relativos às áreas
finalísticas do Museu;
- Curadoria e montagem de exposições;
- Organização de arquivos;
- Atividades de divulgação científica;
- Atividades de conservação de acervos bibliográficos,
arquivísticos e museológicos;
- Assessoria técnica a outras instituições nas áreas
finalísticas do Museu;
- Demais atividades que tenham relação direta com as
áreas finalísticas do Museu, consideradas como passíveis de avaliação pelas chefias
imediatas.
c-) Atividades técnico-acadêmicas – Neste campo
estariam as atividades de natureza acadêmica desenvolvidas pelos tecnologistas,
desde que estivessem relacionadas ao seu trabalho finalístico no Museu, tais como:
- Aulas ministradas em cursos internos ou externos;
- Organização de cursos, simpósios, seminários;
- Coordenação e participação em projetos de pesquisa;
- Orientação de bolsistas;
d-) Relações interpessoais – Entendemos que a
avaliação proposta deveria agregar um campo para dar conta dos critérios de
avaliação descritos no Regime Jurídico Único dos servidores (Lei 8112/90,
art.20), e que, em última instância, são os utilizados objetivamente para
avaliar, em linhas gerais, o cumprimento dos deveres do servidor (que, caso não
observados pelo servidor, são passíveis de penalizá-lo). Cremos que esse campo
deva existir, dotado de uma pontuação inferior aos interiores, como campo que
permita à instituição – e, particularmente, ao servidor – resguardar-se
documentalmente de eventuais questionamentos quanto ao respeito de tais
valores. Logo, nesse campo, estariam observados os seguintes critérios:
- assiduidade;
- disciplina;
- capacidade de iniciativa;
- produtividade;
- responsabilidade.
Subdivisão dos campos e pontuação
Os campos propostos (com
exceção do último) subdividiriam-se em duas colunas: uma dando conta do
quantitativo das atividades desenvolvidas; a outra onde constará a soma da
pontuação obtida com tais ações, até o limite máximo de pontos para cada um dos
campos. Vale destacar que não há uma vinculação direta entre o número de ações
desenvolvidas e a pontuação obtida. Propomos que tal pontuação seja definida pela
chefia imediata do servidor avaliado, com o conhecimento desse.
Todas as ações desenvolvidas e as razões para as notas dadas ao servidor em
cada um dos critérios avaliados deverão ser informadas em relatório
descritivo anexo, individualizado por servidor avaliado, formulado
pelas chefias (primeira instância avaliativa). Esse relatório é peça essencial
para evitar que a subjetividade, inerente a qualquer processo de avaliação,
seja reduzida, o que, caso não ocorra, poderia levar o mesmo a questionamentos
legais em virtude de eventuais excessos de discricionariedade por parte dos
avaliadores.
No que se refere aos valores
máximos de pontuação de cada campo, preferimos deixa-los em aberto para uma
discussão ampla, que deve levar em conta, todavia, que em último caso, conforme
as regras hoje em vigor, os tecnologistas precisam de até 300 pontos
para progredir (situação dos tecnologistas que estão para entrar nas classes
sênior). Reiteramos ainda que o último item, que trata das relações
interpessoais, deve ser dotado de pontuação mais baixa que as demais, por
entendermos que, caso contrário, corre-se o risco de incorrer no erro de
estarmos propugnando uma avaliação onde não esteja contemplado o caráter
técnico da carreira (presente nos demais campos avaliativos).
MODELO DE FICHA
Servidor:
Matrícula SIAPE:
Período Avaliativo:
Progressão
pleiteada:
CRITÉRIOS
AVALIADOS
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QTD.
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PONTUAÇÃO
OBTIDA
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1- Atividades
técnico-administrativas
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2- Atividades
técnico-finalísticas
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3- Atividades
técnico acadêmicas
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4- Relações
interpessoais
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Assinatura da
chefia imediata
Assinatura do
servidor avaliado
RELATÓRIO
DESCRITIVO DA AVALIAÇÃO
Nome da chefia
avaliadora
Servidor Avaliado
Descrição das
atividades desenvolvidas pelos servidores (um campo destes para cada um dos
critérios)
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Razões para a nota
atribuída ao servidor (um campo destes para cada um dos critérios)
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Razões para a nota
do servidor no que se refere às relações interpessoais
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