INFORME ASCON/Rio
Cumprimento Individual de Sentença Coletiva – ASCON x União Federal
Processo Coletivo nº 0051081-22.2011.4.01.3400
Objeto: Restituição da contribuição previdenciária incidente sobre o terço constitucional de férias dos servidores substituídos pela ASCON.
I – SÍNTESE DO CASO
A Associação dos Servidores do CNPq – ASCON ajuizou ação coletiva em face da União Federal visando:
Reconhecimento da não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias;
Restituição dos valores indevidamente descontados dos servidores substituídos;
Aplicação da taxa SELIC sobre os valores a serem devolvidos.
A sentença julgou o pedido procedente, reconhecendo expressamente:
"a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao adicional de férias (1/3) descontados indevidamente dos substituídos do autor" e condenou a União à restituição dos valores indevidamente descontados, observada a prescrição quinquenal e aplicação da SELIC.
II – ANÁLISE DA DECISÃO DE DESMEMBRAMENTO
Posteriormente foi proferida decisão determinando que:
o cumprimento da sentença coletiva seja realizado apenas por execuções individuais.
O magistrado fundamentou que:
Existem inúmeros beneficiários;
Cada servidor possui situação individual própria;
Há necessidade de verificação individual da legitimidade;
É necessário conferir eventual litispendência;
É preciso analisar documentos específicos de cada beneficiário.
Consequência Prática
Cada servidor deverá ajuizar seu próprio cumprimento de sentença, contratando seu advogado individualmente. Se trata de um processo autônomo.
Não haverá execução coletiva única.
III – DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CUMPRIMENTO INDIVIDUAL
A decisão relaciona expressamente os documentos necessários:
Documentos Pessoais
RG;
CPF;
Comprovante de residência;
Procuração.
Comprovação de Representação
Quando necessário:
Termo de curatela;
Documentação de espólio;
Inventário;
Formal de partilha;
Certidão de óbito.
Documentos Processuais
Sentença;
Acórdão (se houver);
Certidão de trânsito em julgado.
Cálculo
Planilha contendo:
Principal;
Atualização pela SELIC;
Demonstrativo detalhado dos valores.
Contrato de Honorários
Deverá ser juntado contrato assinado pelo cliente e advogado com discriminação do percentual contratado.
1. Prescrição da Execução
A decisão registra que o desmembramento não interrompe nem suspende automaticamente eventual prazo prescricional das execuções individuais.
Portanto, é recomendável que os beneficiários promovam seus cumprimentos de sentença o quanto antes.
2. Liquidação Individual
Cada exequente deverá demonstrar:
Que integrava o rol de substituídos;
Que sofreu desconto previdenciário sobre o terço de férias;
O valor efetivamente descontado;
A memória de cálculo atualizada.
Para qualquer esclarecimento indicamos a advogada
Elaine Almeida - OAB/RJ 154469
Contato: (21) 99131-5440
elainealmeidaadvocacia@gmail.com