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Uma análise do Serviço da Dívida Pública:
Duas fraudes constitucionais e o problema decorrente
Um estudo sobre o Serviço-da-Dívida
Paulo Lindesay, coordenador do Núcleo da Auditoria Cidadã do Rio de Janeiro
e o engenheiro Luiz R. Cordioli
Neste trabalho, vamos fazer uma análise conjunta de duas fraudes constitucionais e o enorme problema gerado por elas, em fina sintonia.
1) A fraude direta do artigo 166 da Constituição;
2) A fraude transversa do art.26 das Disposições Constitucionais
Duas fraudes constitucionais e o problemadecorrente
Um estudo sobre oServiço-da-Dívida
Paulo Lindesay, coordenador do Núcleo da Auditoria Cidadã do Rio deJaneiro
e o engenheiro Luiz R.Cordioli
Neste trabalho, vamos fazer uma análise conjunta de duas fraudes constitucionais e o enorme problema gerado por elas, em fina sintonia.
1) A fraude direta do artigo 166 daConstituição;
2) A fraude transversa do art.26 das Disposições ConstitucionaisTransitórias;
3) O problema delas decorrente, ou seja, o gasto com oServiço-da-Dívida.
Quanto ao primeiro problema, a fraude do artigo 166, vamos mostrar o seu foco, um pouco da história e algumas tentativas para sua correção, até agora, sem sucesso.
Quanto ao segundo problema, a “não auditoria” do artigo 26, vamos mostrar um possível porquê de sua nãorealização.
Ao final, ficará demonstrada a íntima ligação entre estes dois problemas [166 + 26] e a danosa consequência das duas fraudes – o inimaginável gasto com oServiço-da-Dívida.
Asoluçãointegrada,quecorrigiriaambasasfraudes,ésimples,óbviaeintuitiva:
1) Eliminar a fraude do art. 166, o que obrigaria uma auditoria, naturalmente, a qual eliminaria ou ao menos atenuaria o problema do gasto com o Serviço-da-Dívida;ou...
2) Fazer a auditoria das contas públicas, que é determinação constitucional descumprida até hoje, 31 anos após a Constituição. Esta auditoria, também de forma natural, obrigaria a eliminação da fraude, esta que, na prática, obriga a uma “não auditoria” dos gastos públicos.
Basicamente, este é o foco deste trabalho: dois problemas identificados e duas fraudes constitucionais interligadas. Corrigida uma, qualquer delas, obrigará a correção da outra, naturalmente, uma perfeita simbiose. E porque dizemos duas fraudes constitucionais?
Porque, de fato, ambas existem, uma direta e outra indireta, mas assim não são tratadas. A fraude do artigo 166 é direta porque o texto constitucional do artigo não foi votado assim pelos constituintes.
Já a fraude do artigo 26 das ADCT é transversa, pois, apesar do fato real de o artigo constitucional ter sido corretamente votado e obrigar a auditoria, esta nunca foi realizada.
Por isto, porque a “não auditoria” é real, dizemos que o artigo 26 também é uma fraude.
Na sequência, analisaremos o problema decorrente das duas fraudes citadas, vale dizer, o gasto com o Serviço-da-dívida. Trabalharemos só com dados oficiais extraídos da tabela baixada, em 31/03/2019, do link do Tesouro Nacional http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/352024/Despesa_Grupo.xls.
I. A fraude do artigo 166 daConstituição.
Este foi um trabalho realizado pelos profs. Adriano Benayon e Pedro D. Rezende, disponível nos links: https://cic.unb.br/~rezende/trabs/fraudeac.html, ou: https://auditoriacidada.org.br/conteudo/anatomia-de-uma-fraude-constituicao/
Um claro resumo da fraude pode ser bem observado no quadro seguinte que mostra, em destaque, o “contrabando” de textos para a votação do 2º turno da Constituinte, textos estes não discutidos e votados no 1º turno, como obrigavam as regras constituintes.
A utilização prática desta fraude se faz, todo ano, na aprovação da respectiva LOA.
Assim, de acordo com a Constituição, podem ser feitas emendas ao PLOA, mas está garantida a fraude, pois são “excluídas as que incidam sobre o serviço-da-dívida”.
Por conta disto, no período pós-Constituição e com a justificativa legal deste artigo 166, que veda qualquer emenda que se refira a gastos com o serviço-da-dívida, todos os valores colocados a este título nas PLOAs são aprovados, sem discussão.
Em 2011, foi aberta uma Representação junto ao MPF, sobre o tema, por Luiz R. Cordioli, pedindo sua correção. O último passo foi em 2015 - arquivamento - pelo então PGR. Apresentamos, a seguir, alguns trechos específicos da peça de arquivamento, de forma resumida e ordenada, com transcrição ipsis litteris.
II. A decisão de arquivamento da Representação ICP1.34.023.000285.2011-48
[fls.2/8]
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(...) noque
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tange ao mérito há certa plausibilidade na tese
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apresentada pelo representante.
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Com efeito, os documentos acostados à representação indicam ter havido inobservância,
pelo Constituinte de 1988, das normas procedimentais que regiam o processo de elaboração da Constituição.(sic)
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A afirmação do PGR, neste início, é clara e positiva:
“(...) há certa plausibilidade (...) os documentos acostados (...) indicam ter havido inobservância das normas procedimentais que regiam o processo (...)”.
- [fls.3/8]
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(...) a redação final aprovada pelo Constituinte de 1988, a qual se transformou na atual
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Constituição da República,contém
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dispositivo oriundo de alteração realizada em segundo
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turno de votação, fase em que não caberia emenda de naturezaaditiva.
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(sic)
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Também aqui, o PGR confirma que a fraude ocorreu, pois diz, textualmente:
“contém dispositivo oriundo de alteração (...)”. E segue com seus argumentos...
Nesta fls.5/8, de forma inquestionável, o PGR ratifica que houve a fraude no artigo166
apontada. Em leitura direta:
“(...) a hipótese excepcionadora (...) não constava da redação do projeto de Constituição aprovado (...) em primeiro turno de votação, mas foi acrescida indevidamente no segundo turno, (...)”.
[fls.5/8]
|
(...)A
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matéria é da mais elevadarelevância,
|
uma vez que versa aspecto fundamental do orça-
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mento da República, ligado ao pagamento de muitos bilhões de reais a título de serviço da
dívida pública, ou seja, o pagamento de amortizações e juros da dívida pública brasileira. (sic)
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Em destaque aqui, a relevância da matéria e o setor atingido, o serviço da dívida.
Até este
Todavia... Segue a peça, citando exemplos jurídicos às fls. 6/7, preparando a decisão...
A leitura direta, aqui, mostra que o exemplo dado é inadequado para a fundamentação da conclusão:
“(...) o precedente acima (...) trata do controle de constitucionalidade (...), não no que se refere à observância do procedimento de aprovação do corpo normativo constitucional originário”. E, com este artifício tangencial, decide pelo STF...
E assina embaixo...
Palmas para o crime perfeito! Hitchcock ou Agatha Christie não fariam melhor...
III. A escala da fraude do artigo 166 e a escalada dos seusefeitos.
Como não se fez, ainda, a auditoria das contas públicas prevista no artigo 26 das ADCT, não temos como afirmar a ocorrência de fraudes, desvios, distorções etc. Por enquanto, só o que afirmamos quanto aos gastos com o serviço-da-dívida, bem como quanto aos valores colocados nas LOA’s anuais para esta finalidade, é que, segura e certamente, “todos estes valores estão fora de qualquer controle da sociedade”.
Mas serão confirmadas, em futuro breve, como sugerem os fatos e os números oficiais, a seguir.
Para nosso estudo, em 03/2019, consultamos e baixamos a planilha existente no link oficial:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/352024/Despesa_Grupo.xls
E montamos as tabelas anexas TAB-1 e TAB-2, ambas compiladas com os dados anuais da série histórica de gastos com o serviço-da-dívida e a Despesa Liquidada de cada ano do período por ela abrangido, 1980 a 2018, em valores nominais (TAB-1) e em valores atualizados pelo índice IGP-DI existente na própria tabela oficial (TAB-2).
Registramos também que ao baixar a mesma planilha, em set/2019, os índices IGP-DI haviam sido excluídos. Numa rápida análise do motivo, verificamos que na planilha de março/2019 havia clara manipulação destes índices, desde o ano de 2010. Para ilustrar esta “fraude” nas TAB-1 e TAB-2, destacamos tais índices e seus respectivosperíodos.
Reiteramos: estas duas tabelas principais, TAB-1 e TAB-2, são simples transcrições dos valores divulgados pelo Tesouro Nacional no link oficial citado. Para o que segue, outras tabelas menores foram criadas para facilitar a compreensão doscomentários.
O foco deste trabalho é a evolução dos gastos do Serviço-da-Dívida em relação à Despesa Liquidada. E, nestas tabelas oficiais, identificamos alguns pontos esquisitos.
TAB-1
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Componentes dos gastos anuais do Serviço-da-Dívida, em valores históricos (nominais)
Dados extraídos da planilha Despesa_Grupo.xls, baixada do link
http://w w w .tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/352024/Despesa_Grupo.xls
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Versão
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out-19
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Série histórica oficial do período [1980-2018]
Dados compilados da planilha citada
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IGP - DI
|
Ano
|
Despesa liquidada (DL)
|
Juros e encargos
|
Amortizações
|
Refinanciamento
|
Valor
|
Período
|
1.980
1.981
1.982
1.983
1.984
1.985
1.986
1.987
|
1.190.994.078.425
2.254.895.881.200
4.619.772.086.344
11.104.585.323.599
33.817.215.546.069
130.425.844.256.952
548.108.711.200
1.615.099.597.724
|
61.537.454.575
57.082.709.221
161.491.399.028
498.252.159.162
1.035.648.823.155
10.787.181.907.017
85.626.978.680
79.009.840.615
|
34.348.840.447
25.460.719.969
85.176.347.996
471.978.819.637
870.456.007.451
2.608.420.158.756
22.132.560.660
104.151.592.783
|
-
|
0,21463
0,10226
0,05232
0,02061
0,00643
0,00198
0,81559
0,25108
|
1980/2019
1981/2019
1982/2019
1983/2019
1984/2019
1985/2019
1986/2019
1987/2019
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
1.988
|
15.857.926.137.635
|
2.370.153.409.613
|
771.923.082.742
|
Constituição
|
0,03200
|
1988/2019
|
1.989
1.990
1.991
1.992
1.993
1.994
|
529.882.014.253
21.580.391.162.798
45.889.223.130.699
629.777.415.215.842
16.057.884.963.633
140.476.541.714
|
78.923.131.676
893.154.905.017
787.311.072.212
38.583.655.273.904
1.080.737.798.690
9.832.613.044
|
256.503.450.139
14.335.907.759.679
16.950.875.507.086
240.671.652.978.901
7.033.516.261.712
26.251.886.440
|
-
-
-
-
- 34.432.729.000
|
2,25378
0,07935
0,01542
0,00141
0,06411
7,92775
|
1989/2019
1990/2019
1991/2019
1992/2019
1993/2019
1994/2019
|
1.995
1.996
1.997
1.998
|
241.269.925.252
288.202.966.011
390.579.195.875
500.182.397.557
|
16.766.164.599
19.491.998.362
21.033.226.435
30.812.498.779
|
9.029.736.210
7.891.736.807
13.266.550.989
24.410.777.406
|
86.842.944.000
108.893.530.029
134.572.521.245
196.740.132.627
|
4,96582
4,47047
4,14274
3,98747
3,58145
3,14825
2,85255
2,51308
2,04671
1,87088
1,76554
1,73551
1,65143
1,48457
1,45856
|
1995/2019
1996/2019
1997/2019
1998/2019
1999/2019
2000/2019
2001/2019
2002/2019
2003/2019
2004/2019
2005/2019
2006/2019
2007/2019
2008/2019
2009/2019
|
1.999
2.000
2.001
2.002
|
588.535.656.713
616.382.515.529
603.434.864.216
674.928.089.895
|
45.355.563.793
38.834.849.504
52.816.427.962
55.260.683.322
|
27.180.920.637
43.899.657.850
54.635.703.961
68.961.278.952
|
269.242.410.956
300.961.946.737
220.045.653.847
235.831.063.145
|
2.003
2.004
2.005
2.006
|
876.456.652.309
908.177.768.890
1.106.788.198.211
1.174.668.380.186
|
65.706.834.038
74.373.387.100
89.839.644.292
151.151.879.812
|
79.550.917.741
71.602.314.395
49.251.222.886
120.929.458.123
|
383.093.727.548
364.418.005.950
499.855.485.524
376.832.922.975
|
2.007
2.008
2.009
2.010
|
1.165.493.791.894
1.195.381.784.690
1.334.930.904.210
1.417.560.450.110
|
140.078.869.860
110.168.275.750
124.180.424.430
122.018.856.730
|
96.857.999.891
170.982.052.320
252.088.060.270
139.911.720.500
|
374.783.316.281
277.760.794.610
265.642.059.400
373.424.902.580
|
1,38176
|
2010/2015
|
2.011
2.012
2.013
2.014
|
1.574.392.253.360
1.712.330.299.810
1.780.986.010.370
2.159.760.401.890
|
131.036.556.540
134.079.856.060
141.691.425.500
170.350.506.800
|
97.628.347.270
319.952.229.730
117.705.634.110
190.752.271.760
|
479.367.849.200
298.989.692.010
459.032.941.630
616.818.085.590
|
1,27441
|
2011/2015
|
1,19545
|
2012/2015
|
1,12623
|
2013/2015
|
1,06886
|
2014/2014
|
2.015
2.016
|
2.254.999.627.044
2.546.280.281.596
|
208.362.694.170
204.891.738.043
|
181.970.549.822
271.445.857.845
|
571.898.174.228
653.821.695.550
|
1,00000
|
2014/2014
|
1,00000
|
2014/2014
|
2.017
2.018
|
2.462.687.888.520
2.638.948.651.939
|
203.109.395.198
279.373.555.249
|
320.376.374.352
336.160.953.192
|
462.632.657.650
450.198.329.589
|
1,00000
|
2014/2014
|
1,06886
|
2014/2014
|
|
Despesa liquidada (DL)
|
Com ponentes do Serviço-da-Dívida (SD)
|
IGP-DI e período
|
TAB-2
|
Serviço-da-Dívida ano a ano, em valor total histórico e atualizado
Dados extraídos da planilha Despesa_Grupo.xls, baixada em 31/03/2019, do link http://w w w .tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/352024/Despesa_Grupo.xls
|
Período da planilha [1980-2018]
|
Versão
|
out-19
|
Serviço da Dívida = Soma de (Juros e encargos) + (Amortizações) + (Refinanciamento)
|
Ano
|
(SD) Serviço-da-Dívida (total anual oficial)
|
(DL) Despesa Liquidada (total anual oficial)
|
SDA/DLA
%anual
|
Médias %
|
(SDH) Histórico
|
(SDA) Atualizado
|
(DLH) Histórica
|
(DLA) Atualizada
|
1.980
1.981
1.982
1.983
1.984
|
95.886.295.022
82.543.429.190
246.667.747.024
970.230.978.799
1.906.104.830.606
|
20.579.808.394
8.440.673.645
12.905.752.206
19.991.668.976
12.257.941.923
|
1.190.994.078.425
2.254.895.881.200
4.619.772.086.344
11.104.585.323.599
33.817.215.546.069
|
255.619.741.349
230.579.713.302
241.708.267.554
228.810.663.395
217.474.641.220
|
8,05%
3,66%
5,34%
8,74%
5,64%
|
6,28%
|
|
1.985
|
13.395.602.065.773
107.759.539.341
183.161.433.397
|
26.465.801.517
87.887.983.216
45.987.331.867
|
|
130.425.844.256.952
|
|
257.683.416.533
|
|
10,27%
|
|
15,27%
|
1.986
|
|
548.108.711.200
|
447.033.919.269
|
19,66%
|
1.987
|
1.615.099.597.724
|
405.511.792.636
|
11,34%
|
1.988
|
3.142.076.492.355
|
100.547.723.757
|
15.857.926.137.635
|
507.460.076.332
|
19,81%
|
|
1.989
|
335.426.581.814
15.229.062.664.695
17.738.186.579.298
279.255.308.252.805
8.114.254.060.402
70.517.228.483
|
755.977.000.160
1.208.497.559.413
273.466.744.758
394.493.534.350
520.190.018.433
559.042.740.465
|
|
529.882.014.253
|
|
1.194.236.346.465
|
|
63,30%
|
|
66,94%
|
1.990
|
21.580.391.162.798
45.889.223.130.699
629.777.415.215.842
16.057.884.963.633
140.476.541.714
|
1.712.505.268.751
|
70,57%
|
1.991
1.992
1.993
1.994
|
707.466.708.219
889.663.011.017
1.029.441.697.665
1.113.662.470.003
|
38,65%
44,34%
50,53%
50,20%
|
45,93%
|
1.995
1.996
1.997
1.998
|
112.638.844.810
136.277.265.198
168.872.298.669
251.963.408.812
|
559.344.183.636
609.223.979.239
699.593.569.795
1.004.696.929.589
|
241.269.925.252
288.202.966.011
390.579.195.875
500.182.397.557
|
1.198.102.924.471
1.288.403.883.995
1.618.067.001.422
1.994.463.090.611
|
46,69%
47,29%
43,24%
50,37%
|
46,90%
|
1.999
2.000
2.001
2.002
|
341.778.895.387
383.696.454.090
327.497.785.770
360.053.025.419
|
1.224.063.829.289
1.207.971.348.541
934.203.282.927
904.840.412.680
|
588.535.656.713
616.382.515.529
603.434.864.216
674.928.089.895
|
2.107.810.690.926
1.940.524.627.120
1.721.327.152.969
1.696.145.201.610
|
58,07%
62,25%
54,27%
53,35%
|
56,99%
|
2.003
2.004
2.005
2.006
|
528.351.479.327
510.393.707.446
638.946.352.702
648.914.260.910
|
1.081.383.931.112
954.886.773.158
1.128.083.328.905
1.126.196.217.238
|
876.456.652.309
908.177.768.890
1.106.788.198.211
1.174.668.380.186
|
1.793.855.373.189
1.699.094.104.293
1.954.075.345.686
2.038.646.961.493
|
60,28%
56,20%
57,73%
55,24%
|
57,36%
|
2.007
2.008
2.009
2.010
|
611.720.186.033
558.911.122.680
641.910.544.100
635.355.479.810
|
1.010.215.728.292
829.744.437.240
936.264.594.047
877.911.339.364
|
1.165.493.791.894
1.195.381.784.690
1.334.930.904.210
1.417.560.450.110
|
1.924.736.483.577
1.774.631.682.885
1.947.075.885.572
1.958.734.020.454
|
52,49%
46,76%
48,09%
44,82%
|
48,04%
|
2.011
2.012
2.013
2.014
|
708.032.753.010
753.021.777.800
718.430.001.240
977.920.864.150
|
902.320.780.965
900.199.543.485
809.114.293.087
1.045.264.359.102
|
1.574.392.253.360
1.712.330.299.810
1.780.986.010.370
2.159.760.401.890
|
2.006.414.027.541
2.047.004.481.978
2.005.792.122.115
2.308.490.037.439
|
44,97%
43,98%
40,34%
45,28%
|
43,64%
|
2.015
2.016
|
962.231.418.220
1.130.159.291.438
|
962.231.418.220
1.130.159.291.438
|
2.254.999.627.044
2.546.280.281.596
|
2.254.999.627.044
2.546.280.281.596
|
42,67%
44,38%
40,04%
40,38%
|
41,87%
|
2.017
2.018
|
986.118.427.200
1.065.732.838.029
|
986.118.427.200
1.139.123.412.491
|
2.462.687.888.520
2.638.948.651.939
|
2.462.687.888.520
2.820.677.083.896
|
|
(SDH) Histórico
|
(SDA) Atualizado
|
(DLH) Histórica
|
(DLA) Atualizada
|
|
|
IV. A evolução porcentual dos gastos com oServiço-da-Dívida.
a) De 1980 a 1984 (5 anos), a média de gastos com o Serviço-da-Dívida em relação à Despesa Liquidada, era de apenas 6,3% aoano;
b) De 1985 a 1988 (4 anos), a média mais que dobrou, chegando a 15,3% aoano;
c) Mas foi em 1989-1990, nos dois primeiros anos pós-Constituição, que ocorreu uma radical mudança no patamar de gastos do governo com o Serviço-da-Dívida e estes explodiram para 67% ao ano, em cada um destes doisanos;
d) Após esta explosão, nos 28 anos seguintes, os gastos estabilizaram-se em torno de 48,7% ao ano, todos osanos...
e) De 1989 a 2018 – período pós-Constituição integral – o governo gastou, com o Serviço-da- Dívida, a média de 49,9% da Despesa Liquidada anual (v.gráfico).
A evolução dos gastos com o Serviço-da-Dívida observada é impressionante:
- 1980-1984 (
|
5 anos) = o gasto médio era de 6,3% ao ano;
|
- 1985-1988 (
|
4 anos) = o gasto médio cresce para 15,3% ao ano;
|
- 1989-1990 (
|
2 anos) = o gasto médio explode para 67,0% (!) ao ano!
|
- 1991-2018 (28 anos) = o gasto médio estabiliza em 48,7% (!) ao ano!
|
Nada foi alegado para justificar esta mudança. A auditoria constitucional do art. 26 poderia encontrar a resposta necessária a esta evolução nos gastos e eventuais erros e distorções poderiam ser corrigidos. Porém, de 1988 até 2019, a auditoria não foi feita.
Ganha algum realce, também, a coincidência (?) do crescimento destes gastos ter-se iniciado exatamente após o final da ditadura (1985) quando se dizia, então, que “as forças democráticas assumiram o País”. Isto pode ter ocorrido em alguns aspectos, mas tudo indica que, quanto aos gastos com o Serviço-da-Dívida, esta não é a verdade.
Os números oficiais colocados nas TAB-1 e TAB-2 mostram que quem se apropriou do Brasil, em 1985, foi o Sistema Financeiro, não foi a Democracia.
E este mesmo Sistema Financeiro consolidou sua posição em 1988, seja com a citada e provada fraude do artigo 166, seja com a silenciosa e injustificada “não realização da auditoria constitucional” prevista no artigo 26 das ADCT.
Vamos, agora, não mais ao detalhe, mas ao ponto principal: o custo do Serviço-da-Dívida.
V. A evolução dos gastos com oServiço-da-Dívida.
Será que com a aprovação fraudulenta do artigo 166, § 3º, Inciso II, alínea “b”, a DÍVIDA PÚBLICA acabou ou o limite para pagá-ladiminuiu?
Será que com a não realização da auditoria estabelecida no artigo 26 das ADCT, a DÍVIDA PÚBLICA acabou ou o limite para pagá-ladiminuiu?
Talvez o Senador José Serra (PSDB/SP) possa responder a questão acima.
- Afinal, ele, constituinte, assinou tanto o Requerimento da fraude, como a própria, em1988;
- Afinal, também foi dele a EC 40/2003 que anulou o artigo constitucional 192, que estabelecia o limite máximo de juros de 12% ao ano, para cobrança dejuros;
- Afinal, sem destaque, tudo ligado ou à Dívida, ou aos gastos do Serviço-da-Dívida... (Acha adequado colocar isto, a seguir, aqui, bem no meio daanálise?)
- Afinal foram dele os PL131
Agora, superada a questão da submissão à Dívida e seu “Serviço”, passa-se à etapa seguinte, de aquisição de ativos de interesse “deles”, os financistas, com o dinheiro do “Serviço” e o da própria Dívida. Começaram pela Vale, Telebrás, Usiminas e agora, claramente, a Petrobrás e estatais dependentes. E Serra sempre por trás, mas na sombra...
Nas tabelas seguintes, todas extraídas das principais, TAB-1 e TAB-2, pontuamos os gastos.
- Gastos em dois períodos de 9 anos, antes e depois daConstituição.
Em valores atualizados, depois da Constituição, gastou-se 16,7 vezes mais com o Serviço- da-Dívida, do que nos 9 anos antes da Constituição...
Em porcentagem da Despesa Liquidada, nos mesmos períodos, gastou-se 5 vezes mais... Por quê? Coincidência? Acreditem os ingênuos...
Gastos com o Serviço-da-Dívida (SD) num período de 9 anos antes e depois de 1988
Período Pré-Constituição [1980-1988] e [1989-1997] Período Pós-Constituição
|
1988, o ano da Constituição.
1988, o ano da fraude do art. 166...
1988, o ano inicial da "não auditoria" do art. 26...
1988, o ano inicial dos problemas financeiros atuais!
O "pulo do ga$to" depois de 1988...
|
Média de gastos com o Serviço-da-Dívida nos períodos de 9 anos...
|
Antes da Constituição (1980-1988)
|
Depois da Constituição (1989-1997)
|
Período Pré-Constituição (1980-1988)
|
Período Pós-Constituição (1989-1997)
|
10,28%
|
50,53%
|
335.064.685.501,71
|
5.579.829.330.249,55
|
- No período da moeda Real (R$), de 1995 a 2018, gastamos R$ 14 trilhões em valores históricos (R$ 23 trilhões, em valores atualizados), 48,75% do total da DespesaLiquidada.
|
Período Pós-Real [1995-2018] em destaque
|
|
Serviço-da-Dívida/DespesaLiquidada(SD/DL),emvaloresHistóricose/ouAtualizados=(SDH/DLH)=(SDA/DLA)
|
Período
|
Total
|
(SDH) Serviço-da-Dívida (SDA)
|
(DLH) Despesa Liquidada (DLA)
|
Pós-Real
|
Histórico (por moeda)
|
Atualização em R$
|
Histórico por moeda
|
Atualização em R$
|
1995-2018
|
R$
|
14.158.928.482.249,20
|
22.963.155.411.039,80
|
30.213.358.956.075,70
|
47.108.039.980.403,10
|
48,75%
|
- Em diversos períodos escolhidos, relacionamos valores e porcentuais. Todos absurdos, quando comparados aos 9 anos anteriores àConstituição.
E nenhum órgão de controle questionou absolutamente nada destes valores absurdos...
TAB-6
|
Brasil - Gastos com o Serviço-da-Dívida por períodos, em valores atualizados (R$)
|
Período
|
Anos
|
Serviço-da-Dívida (R$)
|
Períodos
|
Médias anuais (R$ e %)
|
1980-1988
|
9
|
335.064.685.501,71
|
Pré-Constituição - 9 anos
|
37.229.409.500,19
|
10,28%
|
1988
|
A linha divisória
|
Ano da Constituição e da fraude do artigo 166
|
A linha divisória
|
1988
|
1989-1997
|
9
|
5.579.829.330.249,55
|
Pós-Constituição - 9 anos
|
619.981.036.694,39
|
50,53%
|
|
Outros períodos
|
|
1989-1994
|
6
|
3.711.667.597.579,27
|
Pós-Constituição/pré-Real
|
618.611.266.263,21
|
52,93%
|
1995-2018
|
24
|
22.963.155.411.039,80
|
Pós-Real
|
956.798.142.126,66
|
49,13%
|
1989-2018
|
30
|
26.674.823.008.619,10
|
Pós-Constituição
|
889.160.766.953,97
|
49,89%
|
1980-2018
|
39
|
27.009.887.694.120,80
|
Integral da Tabela
|
692.561.222.926,18
|
40,75%
|
Nos 30 anos, pós Constituição Federal de 1988, os governos do Brasil mantiveram um gasto com o Serviço-da-Dívida anual médio de 49,9% do Orçamento Geral da União executado. Em valores atualizados, no período, o valor total chega a R$ 26,67trilhões!
De um lado, discursos que ouvimos na grande mídia e dos governos, principalmente os dois últimos, Temer e Bolsonaro, dizem que o Brasil está quebrado e, portanto, será necessária a aprovação de contrarreformas, principalmente a Previdenciária.
De outro lado, compilamos os gastos oficiais com o Serviço-da-Dívida, no total mostrado, de absurdos R$ 26,67 trilhões, além da própria Dívida Interna, hoje na casa dos R$ 5,5 trilhões. E tudo sem controle – Dívida e gastos com o Serviço-da-Dívida – além do discreto silêncio sobre a não realização da auditoria exigida pela Constituição...
Alega-se, apenas, que o Brasil está quebrado, Porém, constatamos os números acima.
E conclui-se que a Previdência é a responsável? Só ingênuos e intere$$ado$ acreditam nisto...
Nas TAB-1 e TAB-2, seguindo a linha 1988, salta aos olhos o entrelaçamento da fraude do artigo 166 com a “não Auditoria” do artigo 26 ADCT. Um e outro, lado a lado, e juntos! Simbióticos...
O porcentual do serviço-da-dívida, antes e depois da Constituição, mostra a força destrutiva que teve a fraude do artigo 166 da CF, quintuplicando os gastos. A não realização da Auditoria, que se impunha, neste contexto, serviu para mascarar o que ocorreu de 1988 em diante, quanto ao custeio do serviço-da dívida, de que só “sentimos” o seu custo absurdo. E não se fazendo a Auditoria prevista, desconecta-se a origem do problema da Dívida (e seu “serviço”) do problema da fraude do artigo166.
Como dizer que o Brasil está quebrado, se ele tem uma RESERVA CAMBIAL de US$ 388 bilhões ou, ao câmbio de hoje, cerca de R$ 1,6 trilhões?
Como dizer que o Brasil está quebrado, se tem Saldo na Conta Única do Tesouro, de cerca de R$ 1,2 trilhão?
Como dizer que o Brasil está quebrado, se ele esteriliza de sua economia cerca de R$ 1,2 trilhões dos caixas dos bancos, através de OPERAÇÕES COMPROMISSADAS e dá como garantia, aos mesmos bancos, TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, com pagamento dos JUROS DIÁRIOS, o que, nos últimos 10 anos, representou para os cofres públicos do governo Central uma sangria de cerca de R$ 700 bilhões?
Como dizer que o Brasil está quebrado, ante o que gasta com o Serviço-da-Dívida?
Na LOA/2018 esse gasto foi de R$ 1,061 trilhões.
Na LOA/2019 foram aprovados gastos de R$ 1,421 trilhões. Na PLOA/2020, estão previstos gastos de R$ 1,651 trilhões.
Como dizer que o Brasil está quebrado se o gasto com o Serviço-da-Dívida, entre 2018 e 2020, terá um crescimento de cerca de R$ 590 bilhões?
Como dizer que o Brasil está quebrado se os valores citados acima, reservas cambiais, saldo do Tesouro, operações compromissadas, mais os gastos do Serviço-da-Dívida entre 2018 e 2020, totalizam R$ 7,64 trilhões? Quebrado?
R$ 4,13 trilhões gastos com o Serviço-da-Dívida em três anos! E sem controle! Quebrado? Diante desses números oficiais, constatamos que o problema do Brasil não é de caixa, mas sim de falta de controle dosgastos.
Para onde o dinheiro do Serviço-da-Dívida está sendo destinado? Para o povo que não é...
Se fizermos a auditoria constitucional, vamos constatar que o Brasil está sendopredado,
escamoteado e surrupiado. Pelo Sistema Financeiro.
Simples e precisamente isto: está sendo roubado em suas altas finanças!
Simples e precisamente isto: sim, por fraude e sem qualquer controle!
Por fraude, seja a direta do art.166, seja a indireta da “não auditoria” do art.26!
Único e exclusivo beneficiário: o Sistema Financeiro!
O resultado óbvio da financeirização de países, via Dívida Pública e gastos com o Serviço- da-Dívida, ambos não auditados, ou sem controle, como no Brasil...
Pedimos atenção especial para o ‘’pedágio financeiro’’ que nos impuseram:
Mais de R$ 2,5 bilhões/dia, por 30 anos...
Nunca se falou ou se controlou isto, mas tal “pedágio” esteve e está aí, por 30 anos! É o que mostramos em números oficiais, nas TAB-6 e TAB-7 a seguir.
TAB-6
|
Brasil - Gastos com o Serviço-da-Dívida por períodos, em valores atualizados (R$)
Coluna de porcentuais em relação ao total da Despesa Liquidada no período
|
Período
|
Anos
|
Serviço-da-Dívida (R$)
|
Períodos
|
Médias anuais (R$ e %)
|
1980-1988
|
9
|
335.064.685.501,71
|
Pré-Constituição - 9 anos
|
37.229.409.500,19
|
10,28%
|
1988
|
A linha divisória
|
Ano da Constituição e da fraude do artigo 166
|
A linha divisória
|
1988
|
1989-1997
|
9
|
5.579.829.330.249,55
|
Pós-Constituição - 9 anos
|
619.981.036.694,39
|
50,53%
|
|
Outros períodos
|
|
1989-1994
|
6
|
3.711.667.597.579,27
|
Pós-Constituição/pré-Real
|
618.611.266.263,21
|
52,93%
|
1995-2018
|
24
|
22.963.155.411.039,80
|
Pós-Real
|
956.798.142.126,66
|
49,13%
|
1989-2018
|
30
|
26.674.823.008.619,10
|
Pós-Constituição
|
889.160.766.953,97
|
49,89%
|
1980-2018
|
39
|
27.009.887.694.120,80
|
Integral da Tabela
|
692.561.222.926,18
|
40,75%
|
TAB-7
|
Gastos oficiais com o Serviço-da-Dívida (R$)
|
Em valores atualizados
|
Período
|
Médias anuais
|
Gasto por dia
|
1980-1988
|
37.229.409.500,19
|
101.998.382,19
|
1988
|
A linha divisória
|
1988
|
1989-1997
|
619.981.036.694,39
|
1.698.578.182,72
|
|
Outros períodos
|
1989-1994
|
618.611.266.263,21
|
1.694.825.387,02
|
1995-2018
|
956.798.142.126,66
|
2.621.364.772,95
|
1989-2018
|
889.160.766.953,97
|
2.436.056.895,76
|
1980-2018
|
692.561.222.926,18
|
1.897.428.008,02
|
Concluindo este trabalho, colocamos nossos olhos, não mais sobre o gasto do Serviço-da-Dívida, que serve a meia dúzia de intere$$ado$, mas sim, sobre o que sobra para servir aos demais 210 milhões de outros interessados, que formam a Nação brasileira (IBGE 2019).
TAB-8
|
Despesas Liquidadas = Gastos com Serviço da Dívida + Restante dos Gastos anuais
|
|
Total dos gastos anuais
|
Gastos exclusivos com o Serviço-da-Dívida (SD)
|
TODOS os demais gastos anuais da Nação
|
Em porcentagem
|
Ano
|
Despesa Liquidada (DL)
|
Serv.Dív, SDA %
|
TODOS
os demais
|
Atualizada (DLA)
|
Atualizado (SDA)
|
(DLA-SDA)
|
1.980
|
255.619.741.349,13
|
20.579.808.394,09
|
235.039.932.955,04
|
8,05%
|
91,95%
|
1.981
|
230.579.713.301,97
|
8.440.673.645,39
|
222.139.039.656,58
|
3,66%
|
96,34%
|
1.982
|
241.708.267.554,27
|
12.905.752.206,03
|
228.802.515.348,24
|
5,34%
|
94,66%
|
1.983
|
228.810.663.394,57
|
19.991.668.975,98
|
208.818.994.418,59
|
8,74%
|
91,26%
|
1.984
|
217.474.641.219,61
|
12.257.941.923,05
|
205.216.699.296,56
|
5,64%
|
94,36%
|
1.985
|
257.683.416.532,70
|
26.465.801.517,22
|
231.217.615.015,47
|
10,27%
|
89,73%
|
1.986
|
447.033.919.268,98
|
87.887.983.215,51
|
359.145.936.053,47
|
19,66%
|
80,34%
|
1.987
|
405.511.792.635,98
|
45.987.331.866,96
|
359.524.460.769,02
|
11,34%
|
88,66%
|
1.988
|
507.460.076.332,50
|
100.547.723.757,47
|
406.912.352.575,03
|
19,81%
|
80,19%
|
1.989
|
1.194.236.346.465,14
|
755.977.000.159,62
|
438.259.346.305,52
|
63,30%
|
36,70%
|
1.990
|
1.712.505.268.750,78
|
1.208.497.559.413,37
|
504.007.709.337,41
|
70,57%
|
29,43%
|
1.991
|
707.466.708.218,76
|
273.466.744.758,00
|
433.999.963.460,76
|
38,65%
|
61,35%
|
1.992
|
889.663.011.016,71
|
394.493.534.350,45
|
495.169.476.666,26
|
44,34%
|
55,66%
|
1.993
|
1.029.441.697.665,36
|
520.190.018.433,08
|
509.251.679.232,28
|
50,53%
|
49,47%
|
1.994
|
1.113.662.470.003,21
|
559.042.740.464,75
|
554.619.729.538,46
|
50,20%
|
49,80%
|
1.995
|
1.198.102.924.471,24
|
559.344.183.636,22
|
638.758.740.835,02
|
46,69%
|
53,31%
|
1.996
|
1.288.403.883.995,40
|
609.223.979.238,63
|
679.179.904.756,77
|
47,29%
|
52,71%
|
1.997
|
1.618.067.001.422,10
|
699.593.569.795,43
|
918.473.431.626,68
|
43,24%
|
56,76%
|
1.998
|
1.994.463.090.611,19
|
1.004.696.929.589,45
|
989.766.161.021,74
|
50,37%
|
49,63%
|
1.999
|
2.107.810.690.925,53
|
1.224.063.829.288,91
|
883.746.861.636,62
|
58,07%
|
41,93%
|
2.000
|
1.940.524.627.120,13
|
1.207.971.348.541,17
|
732.553.278.578,96
|
62,25%
|
37,75%
|
2.001
|
1.721.327.152.969,19
|
934.203.282.927,30
|
787.123.870.041,89
|
54,27%
|
45,73%
|
2.002
|
1.696.145.201.609,58
|
904.840.412.679,76
|
791.304.788.929,82
|
53,35%
|
46,65%
|
2.003
|
1.793.855.373.188,69
|
1.081.383.931.111,87
|
712.471.442.076,82
|
60,28%
|
39,72%
|
2.004
|
1.699.094.104.293,29
|
954.886.773.157,81
|
744.207.331.135,48
|
56,20%
|
43,80%
|
2.005
|
1.954.075.345.686,34
|
1.128.083.328.905,05
|
825.992.016.781,30
|
57,73%
|
42,27%
|
2.006
|
2.038.646.961.493,07
|
1.126.196.217.237,71
|
912.450.744.255,37
|
55,24%
|
44,76%
|
2.007
|
1.924.736.483.576,76
|
1.010.215.728.291,59
|
914.520.755.285,17
|
52,49%
|
47,51%
|
2.008
|
1.774.631.682.885,31
|
829.744.437.240,31
|
944.887.245.644,99
|
46,76%
|
53,24%
|
2.009
|
1.947.075.885.571,96
|
936.264.594.047,39
|
1.010.811.291.524,57
|
48,09%
|
51,91%
|
2.010
|
1.958.734.020.453,82
|
877.911.339.364,07
|
1.080.822.681.089,75
|
44,82%
|
55,18%
|
2.011
|
2.006.414.027.540,53
|
902.320.780.965,23
|
1.104.093.246.575,30
|
44,97%
|
55,03%
|
2.012
|
2.047.004.481.978,39
|
900.199.543.484,67
|
1.146.804.938.493,72
|
43,98%
|
56,02%
|
2.013
|
2.005.792.122.115,47
|
809.114.293.087,14
|
1.196.677.829.028,34
|
40,34%
|
59,66%
|
2.014
|
2.308.490.037.439,45
|
1.045.264.359.101,55
|
1.263.225.678.337,90
|
45,28%
|
54,72%
|
2.015
|
2.254.999.627.044,00
|
962.231.418.220,00
|
1.292.768.208.824,00
|
42,67%
|
57,33%
|
2.016
|
2.546.280.281.596,00
|
1.130.159.291.438,00
|
1.416.120.990.158,00
|
44,38%
|
55,62%
|
2.017
|
2.462.687.888.520,00
|
986.118.427.200,00
|
1.476.569.461.320,00
|
40,04%
|
59,96%
|
2.018
|
2.820.677.083.895,65
|
1.139.123.412.490,58
|
1.681.553.671.405,07
|
40,38%
|
59,62%
|
|
Gasto anual nos períodos (valores atualizados 2019)
|
Períodos
|
Com o Serviço-da-Dívida
|
Com a Nação
|
[1980-1984] =
|
14.835.169.028,91
|
220.003.436.335,00
|
[1985-1988] =
|
65.222.210.089,29
|
339.200.091.103,25
|
[1989-1996] =
|
610.029.470.056,77
|
531.655.818.766,56
|
[1997-2008] =
|
1.008.823.315.730,53
|
846.458.160.584,57
|
[2009-2018] =
|
968.870.745.939,86
|
1.266.944.799.675,66
|
Quanto a estas tabelas finais, dois fatos e uma indagação:
- Os gastos com o Serviço-da-Dívida aumentaram 65 vezes, do 1º ao últimoperíodo.
- Os gastos com o resto da Nação aumentaram apenas 5,8 vezes, no mesmointervalo.
Quanto tempo mais, aguentaremos esta situação?...
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