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Uma análise do Serviço da Dívida Pública:

Duas fraudes constitucionais e o problema decorrente Um estudo sobre o Serviço-da-Dívida Paulo Lindesay, coordenador do Núcleo da Auditoria Cidadã do Rio de Janeiro e o engenheiro Luiz R. Cordioli Neste trabalho, vamos fazer uma análise conjunta de duas fraudes constitucionais e o enorme problema gerado por elas, em fina sintonia. 1) A fraude direta do artigo 166 da Constituição; 2) A fraude transversa do art.26 das Disposições Constitucionais

Duas fraudes constitucionais e o problemadecorrente

 

Um estudo sobre oServiço-da-Dívida

Paulo Lindesay, coordenador do Núcleo da Auditoria Cidadã do Rio deJaneiro

e o engenheiro Luiz R.Cordioli

 

Neste trabalho, vamos fazer uma análise conjunta de duas fraudes constitucionais e o enorme problema gerado por elas, em fina sintonia.

 

1)    A fraude direta do artigo 166 daConstituição;

2)    A fraude transversa do art.26 das Disposições ConstitucionaisTransitórias;

3)    O problema delas decorrente, ou seja, o gasto com oServiço-da-Dívida.

 

Quanto ao primeiro problema, a fraude do artigo 166, vamos mostrar o seu foco, um pouco da história e algumas tentativas para sua correção, até agora, sem sucesso.

 

Quanto ao segundo problema, a “não auditoria” do artigo 26, vamos mostrar um possível porquê de sua nãorealização.

 

Ao final, ficará demonstrada a íntima ligação entre estes dois problemas [166 + 26] e a danosa consequência das duas fraudes – o inimaginável gasto com oServiço-da-Dívida.

 

Asoluçãointegrada,quecorrigiriaambasasfraudes,ésimples,óbviaeintuitiva:

 

1)    Eliminar a fraude do art. 166, o que obrigaria uma auditoria, naturalmente, a qual eliminaria ou ao menos atenuaria o problema do gasto com o Serviço-da-Dívida;ou...

 

2)    Fazer a auditoria das contas públicas, que é determinação constitucional descumprida até hoje, 31 anos após a Constituição. Esta auditoria, também de forma natural, obrigaria a eliminação da fraude, esta que, na prática, obriga a uma “não auditoria” dos gastos públicos.

 

Basicamente, este é o foco deste trabalho: dois problemas identificados e duas fraudes constitucionais interligadas. Corrigida uma, qualquer delas, obrigará a correção da outra, naturalmente, uma perfeita simbiose. E porque dizemos duas fraudes constitucionais?

 

Porque, de fato, ambas existem, uma direta e outra indireta, mas assim não são tratadas. A fraude do artigo 166 é direta porque o texto constitucional do artigo não foi votado assim pelos constituintes.

 

a fraude do artigo 26 das ADCT é transversa, pois, apesar do fato real de o artigo constitucional ter sido corretamente votado e obrigar a auditoria, esta nunca foi realizada.


Por isto, porque a “não auditoria” é real, dizemos que o artigo 26 também é uma fraude.

Na sequência, analisaremos o problema decorrente das duas fraudes citadas, vale dizer, o gasto com o Serviço-da-dívida. Trabalharemos só com dados oficiais extraídos da tabela baixada, em 31/03/2019, do link do Tesouro Nacional http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/352024/Despesa_Grupo.xls.

 

I.              A fraude do artigo 166 daConstituição.

 

 

Este foi um trabalho realizado pelos profs. Adriano Benayon e Pedro D. Rezende, disponível nos links: https://cic.unb.br/~rezende/trabs/fraudeac.html, ou: https://auditoriacidada.org.br/conteudo/anatomia-de-uma-fraude-constituicao/

 

Um claro resumo da fraude pode ser bem observado no quadro seguinte que mostra, em destaque, o “contrabando” de textos para a votação do 2º turno da Constituinte, textos estes não discutidos e votados no 1º turno, como obrigavam as regras constituintes.

 

 

 

 

A utilização prática desta fraude se faz, todo ano, na aprovação da respectiva LOA.

Assim, de acordo com a Constituição, podem ser feitas emendas ao PLOA, mas está garantida a fraude, pois são “excluídas as que incidam sobre o serviço-da-dívida”.

 

Por conta disto, no período pós-Constituição e com a justificativa legal deste artigo 166, que veda qualquer emenda que se refira a gastos com o serviço-da-dívida, todos os valores colocados a este título nas PLOAs são aprovados, sem discussão.


Em 2011, foi aberta uma Representação junto ao MPF, sobre o tema, por Luiz R. Cordioli, pedindo sua correção. O último passo foi em 2015 - arquivamento - pelo então PGR. Apresentamos, a seguir, alguns trechos específicos da peça de arquivamento, de forma resumida e ordenada, com transcrição ipsis litteris.

 

II.            A decisão de arquivamento da Representação ICP1.34.023.000285.2011-48

 

 

 

[fls.2/8]

(...) noque

tange ao mérito há certa plausibilidade na tese

apresentada pelo representante.

Com efeito, os documentos acostados à representação indicam ter havido inobservância,

pelo Constituinte de 1988, das normas procedimentais que regiam o processo de elaboração da Constituição.(sic)

A afirmação do PGR, neste início, é clara e positiva:

 

“(...) há certa plausibilidade (...) os documentos acostados (...) indicam ter havido inobservância das normas procedimentais que regiam o processo (...)”.

 

 

- [fls.3/8]

(...) a redação final aprovada pelo Constituinte de 1988, a qual se transformou na atual

Constituição da República,contém

dispositivo oriundo de alteração realizada em segundo

 

 

turno de votação, fase em que não caberia emenda de naturezaaditiva.

(sic)

Também aqui, o PGR confirma que a fraude ocorreu, pois diz, textualmente:

 

“contém dispositivo oriundo de alteração (...)”. E segue com seus argumentos...

 

 

Nesta fls.5/8, de forma inquestionável, o PGR ratifica que houve a fraude no artigo166

apontada. Em leitura direta:

 

“(...) a hipótese excepcionadora (...) não constava da redação do projeto de Constituição aprovado (...) em primeiro turno de votação, mas foi acrescida indevidamente no segundo turno, (...)”.

 

 

[fls.5/8]

(...)A

matéria é da mais elevadarelevância,

uma vez que versa aspecto fundamental do orça-

mento da República, ligado ao pagamento de muitos bilhões de reais a título de serviço da

dívida pública, ou seja, o pagamento de amortizações e juros da dívida pública brasileira. (sic)

Em destaque aqui, a relevância da matéria e o setor atingido, o serviço da dívida.


Até este



Todavia... Segue a peça, citando exemplos jurídicos às fls. 6/7, preparando a decisão...

A leitura direta, aqui, mostra que o exemplo dado é inadequado para a fundamentação da conclusão:

 

“(...) o precedente acima (...) trata do controle de constitucionalidade (...), não no que se refere à observância do procedimento de aprovação do corpo normativo constitucional originário”. E, com este artifício tangencial, decide pelo STF...

 

 

 

 

 

E assina embaixo...

 

 

 

 

 

 


Palmas para o crime perfeito! Hitchcock ou Agatha Christie não fariam melhor...


III.           A escala da fraude do artigo 166 e a escalada dos seusefeitos.

 

Como não se fez, ainda, a auditoria das contas públicas prevista no artigo 26 das ADCT, não temos como afirmar a ocorrência de fraudes, desvios, distorções etc. Por enquanto, só o que afirmamos quanto aos gastos com o serviço-da-dívida, bem como quanto aos valores colocados nas LOA’s anuais para esta finalidade, é que, segura e certamente, “todos estes valores estão fora de qualquer controle da sociedade”.

Mas serão confirmadas, em futuro breve, como sugerem os fatos e os números oficiais, a seguir.

 

 

Para nosso estudo, em 03/2019, consultamos e baixamos a planilha existente no link oficial:

http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/352024/Despesa_Grupo.xls

 

 

E montamos as tabelas anexas TAB-1 e TAB-2, ambas compiladas com os dados anuais da série histórica de gastos com o serviço-da-dívida e a Despesa Liquidada de cada ano do período por ela abrangido, 1980 a 2018, em valores nominais (TAB-1) e em valores atualizados pelo índice IGP-DI existente na própria tabela oficial (TAB-2).

 

Registramos também que ao baixar a mesma planilha, em set/2019, os índices IGP-DI haviam sido excluídos. Numa rápida análise do motivo, verificamos que na planilha de março/2019 havia clara manipulação destes índices, desde o ano de 2010. Para ilustrar esta “fraude” nas TAB-1 e TAB-2, destacamos tais índices e seus respectivosperíodos.

 

Reiteramos: estas duas tabelas principais, TAB-1 e TAB-2, são simples transcrições dos valores divulgados pelo Tesouro Nacional no link oficial citado. Para o que segue, outras tabelas menores foram criadas para facilitar a compreensão doscomentários.

 

O foco deste trabalho é a evolução dos gastos do Serviço-da-Dívida em relação à Despesa Liquidada. E, nestas tabelas oficiais, identificamos alguns pontos esquisitos.


 

 

TAB-1

Componentes dos gastos anuais do Serviço-da-Dívida, em valores históricos (nominais)

Dados extraídos da planilha Despesa_Grupo.xls, baixada do link

http://w w w .tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/352024/Despesa_Grupo.xls

Versão

out-19

Série histórica oficial do período [1980-2018]

Dados compilados da planilha citada

IGP - DI

Ano

Despesa liquidada (DL)

Juros e encargos

Amortizações

Refinanciamento

Valor

Período

1.980

1.981

1.982

1.983

1.984

1.985

1.986

1.987

1.190.994.078.425

2.254.895.881.200

4.619.772.086.344

11.104.585.323.599

33.817.215.546.069

130.425.844.256.952

548.108.711.200

1.615.099.597.724

61.537.454.575

57.082.709.221

161.491.399.028

498.252.159.162

1.035.648.823.155

10.787.181.907.017

85.626.978.680

79.009.840.615

34.348.840.447

25.460.719.969

85.176.347.996

471.978.819.637

870.456.007.451

2.608.420.158.756

22.132.560.660

104.151.592.783

-

0,21463

0,10226

0,05232

0,02061

0,00643

0,00198

0,81559

0,25108

1980/2019

1981/2019

1982/2019

1983/2019

1984/2019

1985/2019

1986/2019

1987/2019

-

-

-

-

-

-

-

1.988

15.857.926.137.635

2.370.153.409.613

771.923.082.742

Constituição

0,03200

1988/2019

1.989

1.990

1.991

1.992

1.993

1.994

529.882.014.253

21.580.391.162.798

45.889.223.130.699

629.777.415.215.842

16.057.884.963.633

140.476.541.714

78.923.131.676

893.154.905.017

787.311.072.212

38.583.655.273.904

1.080.737.798.690

9.832.613.044

256.503.450.139

14.335.907.759.679

16.950.875.507.086

240.671.652.978.901

7.033.516.261.712

26.251.886.440

-

-

-

-

- 34.432.729.000

2,25378

0,07935

0,01542

0,00141

0,06411

7,92775

1989/2019

1990/2019

1991/2019

1992/2019

1993/2019

1994/2019

1.995

1.996

1.997

1.998

241.269.925.252

288.202.966.011

390.579.195.875

500.182.397.557

16.766.164.599

19.491.998.362

21.033.226.435

30.812.498.779

9.029.736.210

7.891.736.807

13.266.550.989

24.410.777.406

86.842.944.000

108.893.530.029

134.572.521.245

196.740.132.627

4,96582

4,47047

4,14274

3,98747

3,58145

3,14825

2,85255

2,51308

2,04671

1,87088

1,76554

1,73551

1,65143

1,48457

1,45856

1995/2019

1996/2019

1997/2019

1998/2019

1999/2019

2000/2019

2001/2019

2002/2019

2003/2019

2004/2019

2005/2019

2006/2019

2007/2019

2008/2019

2009/2019

1.999

2.000

2.001

2.002

588.535.656.713

616.382.515.529

603.434.864.216

674.928.089.895

45.355.563.793

38.834.849.504

52.816.427.962

55.260.683.322

27.180.920.637

43.899.657.850

54.635.703.961

68.961.278.952

269.242.410.956

300.961.946.737

220.045.653.847

235.831.063.145

2.003

2.004

2.005

2.006

876.456.652.309

908.177.768.890

1.106.788.198.211

1.174.668.380.186

65.706.834.038

74.373.387.100

89.839.644.292

151.151.879.812

79.550.917.741

71.602.314.395

49.251.222.886

120.929.458.123

383.093.727.548

364.418.005.950

499.855.485.524

376.832.922.975

2.007

2.008

2.009

2.010

1.165.493.791.894

1.195.381.784.690

1.334.930.904.210

1.417.560.450.110

140.078.869.860

110.168.275.750

124.180.424.430

122.018.856.730

96.857.999.891

170.982.052.320

252.088.060.270

139.911.720.500

374.783.316.281

277.760.794.610

265.642.059.400

373.424.902.580

1,38176

2010/2015

2.011

2.012

2.013

2.014

1.574.392.253.360

1.712.330.299.810

1.780.986.010.370

2.159.760.401.890

131.036.556.540

134.079.856.060

141.691.425.500

170.350.506.800

97.628.347.270

319.952.229.730

117.705.634.110

190.752.271.760

479.367.849.200

298.989.692.010

459.032.941.630

616.818.085.590

1,27441

2011/2015

1,19545

2012/2015

1,12623

2013/2015

1,06886

2014/2014

2.015

2.016

2.254.999.627.044

2.546.280.281.596

208.362.694.170

204.891.738.043

181.970.549.822

271.445.857.845

571.898.174.228

653.821.695.550

1,00000

2014/2014

1,00000

2014/2014

2.017

2.018

2.462.687.888.520

2.638.948.651.939

203.109.395.198

279.373.555.249

320.376.374.352

336.160.953.192

462.632.657.650

450.198.329.589

1,00000

2014/2014

1,06886

2014/2014

 

Despesa liquidada (DL)

Com ponentes do Serviço-da-Dívida (SD)

IGP-DI e período

 


 

 

TAB-2

Serviço-da-Dívida ano a ano, em valor total histórico e atualizado

Dados extraídos da planilha Despesa_Grupo.xls, baixada em 31/03/2019, do link http://w w w .tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/352024/Despesa_Grupo.xls

Período da planilha [1980-2018]

Versão

out-19

Serviço da Dívida = Soma de (Juros e encargos) + (Amortizações) + (Refinanciamento)

Ano

(SD) Serviço-da-Dívida (total anual oficial)

(DL) Despesa Liquidada (total anual oficial)

SDA/DLA

%anual

Médias %

(SDH) Histórico

(SDA) Atualizado

(DLH) Histórica

(DLA) Atualizada

1.980

1.981

1.982

1.983

1.984

95.886.295.022

82.543.429.190

246.667.747.024

970.230.978.799

1.906.104.830.606

20.579.808.394

8.440.673.645

12.905.752.206

19.991.668.976

12.257.941.923

1.190.994.078.425

2.254.895.881.200

4.619.772.086.344

11.104.585.323.599

33.817.215.546.069

255.619.741.349

230.579.713.302

241.708.267.554

228.810.663.395

217.474.641.220

8,05%

3,66%

5,34%

8,74%

5,64%

 

 

6,28%

 

1.985

13.395.602.065.773

107.759.539.341

183.161.433.397

26.465.801.517

87.887.983.216

45.987.331.867

 

130.425.844.256.952

 

257.683.416.533

 

10,27%

 

 

 

15,27%

1.986

 

548.108.711.200

447.033.919.269

19,66%

1.987

1.615.099.597.724

405.511.792.636

11,34%

1.988

3.142.076.492.355

100.547.723.757

15.857.926.137.635

507.460.076.332

19,81%

 

1.989

335.426.581.814

15.229.062.664.695

17.738.186.579.298

279.255.308.252.805

8.114.254.060.402

70.517.228.483

755.977.000.160

1.208.497.559.413

273.466.744.758

394.493.534.350

520.190.018.433

559.042.740.465

 

529.882.014.253

 

1.194.236.346.465

 

63,30%

 

66,94%

1.990

21.580.391.162.798

45.889.223.130.699

629.777.415.215.842

16.057.884.963.633

140.476.541.714

1.712.505.268.751

70,57%

1.991

1.992

1.993

1.994

707.466.708.219

889.663.011.017

1.029.441.697.665

1.113.662.470.003

38,65%

44,34%

50,53%

50,20%

 

 

45,93%

1.995

1.996

1.997

1.998

112.638.844.810

136.277.265.198

168.872.298.669

251.963.408.812

559.344.183.636

609.223.979.239

699.593.569.795

1.004.696.929.589

241.269.925.252

288.202.966.011

390.579.195.875

500.182.397.557

1.198.102.924.471

1.288.403.883.995

1.618.067.001.422

1.994.463.090.611

46,69%

47,29%

43,24%

50,37%

 

 

46,90%

1.999

2.000

2.001

2.002

341.778.895.387

383.696.454.090

327.497.785.770

360.053.025.419

1.224.063.829.289

1.207.971.348.541

934.203.282.927

904.840.412.680

588.535.656.713

616.382.515.529

603.434.864.216

674.928.089.895

2.107.810.690.926

1.940.524.627.120

1.721.327.152.969

1.696.145.201.610

58,07%

62,25%

54,27%

53,35%

 

 

56,99%

2.003

2.004

2.005

2.006

528.351.479.327

510.393.707.446

638.946.352.702

648.914.260.910

1.081.383.931.112

954.886.773.158

1.128.083.328.905

1.126.196.217.238

876.456.652.309

908.177.768.890

1.106.788.198.211

1.174.668.380.186

1.793.855.373.189

1.699.094.104.293

1.954.075.345.686

2.038.646.961.493

60,28%

56,20%

57,73%

55,24%

 

 

57,36%

2.007

2.008

2.009

2.010

611.720.186.033

558.911.122.680

641.910.544.100

635.355.479.810

1.010.215.728.292

829.744.437.240

936.264.594.047

877.911.339.364

1.165.493.791.894

1.195.381.784.690

1.334.930.904.210

1.417.560.450.110

1.924.736.483.577

1.774.631.682.885

1.947.075.885.572

1.958.734.020.454

52,49%

46,76%

48,09%

44,82%

 

 

48,04%

2.011

2.012

2.013

2.014

708.032.753.010

753.021.777.800

718.430.001.240

977.920.864.150

902.320.780.965

900.199.543.485

809.114.293.087

1.045.264.359.102

1.574.392.253.360

1.712.330.299.810

1.780.986.010.370

2.159.760.401.890

2.006.414.027.541

2.047.004.481.978

2.005.792.122.115

2.308.490.037.439

44,97%

43,98%

40,34%

45,28%

 

 

43,64%

2.015

2.016

962.231.418.220

1.130.159.291.438

962.231.418.220

1.130.159.291.438

2.254.999.627.044

2.546.280.281.596

2.254.999.627.044

2.546.280.281.596

42,67%

44,38%

40,04%

40,38%

 

 

41,87%

2.017

2.018

986.118.427.200

1.065.732.838.029

986.118.427.200

1.139.123.412.491

2.462.687.888.520

2.638.948.651.939

2.462.687.888.520

2.820.677.083.896

 

(SDH) Histórico

(SDA) Atualizado

(DLH) Histórica

(DLA) Atualizada

 

 

 


IV.          A evolução porcentual dos gastos com oServiço-da-Dívida.

 

 

a)    De 1980 a 1984 (5 anos), a média de gastos com o Serviço-da-Dívida em relação à Despesa Liquidada, era de apenas 6,3% aoano;

b)    De 1985 a 1988 (4 anos), a média mais que dobrou, chegando a 15,3% aoano;

c)    Mas foi em 1989-1990, nos dois primeiros anos pós-Constituição, que ocorreu uma radical mudança no patamar de gastos do governo com o Serviço-da-Dívida e estes explodiram para 67% ao ano, em cada um destes doisanos;

d)    Após esta explosão, nos 28 anos seguintes, os gastos estabilizaram-se em torno de 48,7% ao ano, todos osanos...

e)    De 1989 a 2018 – período pós-Constituição integral – o governo gastou, com o Serviço-da- Dívida, a média de 49,9% da Despesa Liquidada anual (v.gráfico).

 

 

 

 

A evolução dos gastos com o Serviço-da-Dívida observada é impressionante:

 

 

- 1980-1984 (

5 anos) = o gasto médio era de 6,3% ao ano;

- 1985-1988 (

4 anos) = o gasto médio cresce para 15,3% ao ano;

- 1989-1990 (

2 anos) = o gasto médio explode para 67,0% (!) ao ano!

- 1991-2018 (28 anos) = o gasto médio estabiliza em 48,7% (!) ao ano!


Nada foi alegado para justificar esta mudança. A auditoria constitucional do art. 26 poderia encontrar a resposta necessária a esta evolução nos gastos e eventuais erros e distorções poderiam ser corrigidos. Porém, de 1988 até 2019, a auditoria não foi feita.

Ganha algum realce, também, a coincidência (?) do crescimento destes gastos ter-se iniciado exatamente após o final da ditadura (1985) quando se dizia, então, que “as forças democráticas assumiram o País”. Isto pode ter ocorrido em alguns aspectos, mas tudo indica que, quanto aos gastos com o Serviço-da-Dívida, esta não é a verdade.

 

Os números oficiais colocados nas TAB-1 e TAB-2 mostram que quem se apropriou do Brasil, em 1985, foi o Sistema Financeiro, não foi a Democracia.

 

E este mesmo Sistema Financeiro consolidou sua posição em 1988, seja com a citada e provada fraude do artigo 166, seja com a silenciosa e injustificada “não realização da auditoria constitucional” prevista no artigo 26 das ADCT.

 


Vamos, agora, não mais ao detalhe, mas ao ponto principal: o custo do Serviço-da-Dívida.

 

V.            A evolução dos gastos com oServiço-da-Dívida.

 

 

Será que com a aprovação fraudulenta do artigo 166, § 3º, Inciso II, alínea “b”, a DÍVIDA PÚBLICA acabou ou o limite para pagá-ladiminuiu?

 

Será que com a não realização da auditoria estabelecida no artigo 26 das ADCT, a DÍVIDA PÚBLICA acabou ou o limite para pagá-ladiminuiu?

 

Talvez o Senador José Serra (PSDB/SP) possa responder a questão acima.

  1. Afinal, ele, constituinte, assinou tanto o Requerimento da fraude, como a própria, em1988;
  2. Afinal, também foi dele a EC 40/2003 que anulou o artigo constitucional 192, que estabelecia o limite máximo de juros de 12% ao ano, para cobrança dejuros;
  3. Afinal, sem destaque, tudo ligado ou à Dívida, ou aos gastos do Serviço-da-Dívida... (Acha adequado colocar isto, a seguir, aqui, bem no meio daanálise?)
  4. Afinal foram dele os PL131

Agora, superada a questão da submissão à Dívida e seu “Serviço”, passa-se à etapa seguinte, de aquisição de ativos de interesse “deles”, os financistas, com o dinheiro do “Serviço” e o da própria Dívida. Começaram pela Vale, Telebrás, Usiminas e agora, claramente, a Petrobrás e estatais dependentes. E Serra sempre por trás, mas na sombra...


Nas tabelas seguintes, todas extraídas das principais, TAB-1 e TAB-2, pontuamos os gastos.

 

 

  1. Gastos em dois períodos de 9 anos, antes e depois daConstituição.

Em valores atualizados, depois da Constituição, gastou-se 16,7 vezes mais com o Serviço- da-Dívida, do que nos 9 anos antes da Constituição...

Em porcentagem da Despesa Liquidada, nos mesmos períodos, gastou-se 5 vezes mais... Por quê? Coincidência? Acreditem os ingênuos...

 

 

Gastos com o Serviço-da-Dívida (SD) num período de 9 anos antes e depois de 1988

Período Pré-Constituição [1980-1988] e [1989-1997] Período Pós-Constituição

1988, o ano da Constituição.

1988, o ano da fraude do art. 166...

1988, o ano inicial da "não auditoria" do art. 26...

1988, o ano inicial dos problemas financeiros atuais!

O "pulo do ga$to" depois de 1988...

Média de gastos com o Serviço-da-Dívida nos períodos de 9 anos...

Antes da Constituição (1980-1988)

Depois da Constituição (1989-1997)

Período Pré-Constituição (1980-1988)

Período Pós-Constituição (1989-1997)

10,28%

50,53%

335.064.685.501,71

5.579.829.330.249,55

 

 

  1. No período da moeda Real (R$), de 1995 a 2018, gastamos R$ 14 trilhões em valores históricos (R$ 23 trilhões, em valores atualizados), 48,75% do total da DespesaLiquidada.

 

Período Pós-Real [1995-2018] em destaque

 

Serviço-da-Dívida/DespesaLiquidada(SD/DL),emvaloresHistóricose/ouAtualizados=(SDH/DLH)=(SDA/DLA)

Período

Total

(SDH) Serviço-da-Dívida (SDA)

(DLH) Despesa Liquidada (DLA)

Pós-Real

Histórico (por moeda)

Atualização em R$

Histórico por moeda

Atualização em R$

1995-2018

R$

14.158.928.482.249,20

22.963.155.411.039,80

30.213.358.956.075,70

47.108.039.980.403,10

48,75%

 

  1. Em diversos períodos escolhidos, relacionamos valores e porcentuais. Todos absurdos, quando comparados aos 9 anos anteriores àConstituição.

E nenhum órgão de controle questionou absolutamente nada destes valores absurdos...

 

TAB-6

Brasil - Gastos com o Serviço-da-Dívida por períodos, em valores atualizados (R$)

Período

Anos

Serviço-da-Dívida (R$)

Períodos

Médias anuais (R$ e %)

1980-1988

9

335.064.685.501,71

Pré-Constituição - 9 anos

37.229.409.500,19

10,28%

1988

A linha divisória

Ano da Constituição e da fraude do artigo 166

A linha divisória

1988

1989-1997

9

5.579.829.330.249,55

Pós-Constituição - 9 anos

619.981.036.694,39

50,53%

 

Outros períodos

 

1989-1994

6

3.711.667.597.579,27

Pós-Constituição/pré-Real

618.611.266.263,21

52,93%

1995-2018

24

22.963.155.411.039,80

Pós-Real

956.798.142.126,66

49,13%

1989-2018

30

26.674.823.008.619,10

Pós-Constituição

889.160.766.953,97

49,89%

1980-2018

39

27.009.887.694.120,80

Integral da Tabela

692.561.222.926,18

40,75%


Nos 30 anos, pós Constituição Federal de 1988, os governos do Brasil mantiveram um gasto com o Serviço-da-Dívida anual médio de 49,9% do Orçamento Geral da União executado. Em valores atualizados, no período, o valor total chega a R$ 26,67trilhões!

De um lado, discursos que ouvimos na grande mídia e dos governos, principalmente os dois últimos, Temer e Bolsonaro, dizem que o Brasil está quebrado e, portanto, será necessária a aprovação de contrarreformas, principalmente a Previdenciária.

De outro lado, compilamos os gastos oficiais com o Serviço-da-Dívida, no total mostrado, de absurdos R$ 26,67 trilhões, além da própria Dívida Interna, hoje na casa dos R$ 5,5 trilhões. E tudo sem controle – Dívida e gastos com o Serviço-da-Dívida – além do discreto silêncio sobre a não realização da auditoria exigida pela Constituição...

 

Alega-se, apenas, que o Brasil está quebrado, Porém, constatamos os números acima.

E conclui-se que a Previdência é a responsável? Só ingênuos e intere$$ado$ acreditam nisto...

 

Nas TAB-1 e TAB-2, seguindo a linha 1988, salta aos olhos o entrelaçamento da fraude do artigo 166 com a “não Auditoria” do artigo 26 ADCT. Um e outro, lado a lado, e juntos! Simbióticos...

 

O porcentual do serviço-da-dívida, antes e depois da Constituição, mostra a força destrutiva que teve a fraude do artigo 166 da CF, quintuplicando os gastos. A não realização da Auditoria, que se impunha, neste contexto, serviu para mascarar o que ocorreu de 1988 em diante, quanto ao custeio do serviço-da dívida, de que só “sentimos” o seu custo absurdo. E não se fazendo a Auditoria prevista, desconecta-se a origem do problema da Dívida (e seu “serviço”) do problema da fraude do artigo166.

 

Como dizer que o Brasil está quebrado, se ele tem uma RESERVA CAMBIAL de US$ 388 bilhões ou, ao câmbio de hoje, cerca de R$ 1,6 trilhões?

 


Como dizer que o Brasil está quebrado, se tem Saldo na Conta Única do Tesouro, de cerca de R$ 1,2 trilhão?

 

 

Como dizer que o Brasil está quebrado, se ele esteriliza de sua economia cerca de R$ 1,2 trilhões dos caixas dos bancos, através de OPERAÇÕES COMPROMISSADAS e dá como garantia, aos mesmos bancos, TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, com pagamento dos JUROS DIÁRIOS, o que, nos últimos 10 anos, representou para os cofres públicos do governo Central uma sangria de cerca de R$ 700 bilhões?

 

Como dizer que o Brasil está quebrado, ante o que gasta com o Serviço-da-Dívida?

Na LOA/2018 esse gasto foi de R$ 1,061 trilhões.

Na LOA/2019 foram aprovados gastos de R$ 1,421 trilhões. Na PLOA/2020, estão previstos gastos de R$ 1,651 trilhões.

 

Como dizer que o Brasil está quebrado se o gasto com o Serviço-da-Dívida, entre 2018 e 2020, terá um crescimento de cerca de R$ 590 bilhões?

 

Como dizer que o Brasil está quebrado se os valores citados acima, reservas cambiais, saldo do Tesouro, operações compromissadas, mais os gastos do Serviço-da-Dívida entre 2018 e 2020, totalizam R$ 7,64 trilhões? Quebrado?

 

R$ 4,13 trilhões gastos com o Serviço-da-Dívida em três anos! E sem controle! Quebrado? Diante desses números oficiais, constatamos que o problema do Brasil não é de caixa, mas sim de falta de controle dosgastos.

 

Para onde o dinheiro do Serviço-da-Dívida está sendo destinado? Para o povo que não é...

Se fizermos a auditoria constitucional, vamos constatar que o Brasil está sendopredado,

escamoteado e surrupiado. Pelo Sistema Financeiro.

 

Simples e precisamente isto: está sendo roubado em suas altas finanças!

Simples e precisamente isto: sim, por fraude e sem qualquer controle!

Por fraude, seja a direta do art.166, seja a indireta da “não auditoria” do art.26!


Único e exclusivo beneficiário: o Sistema Financeiro!

O resultado óbvio da financeirização de países, via Dívida Pública e gastos com o Serviço- da-Dívida, ambos não auditados, ou sem controle, como no Brasil...

 

 

 

Pedimos atenção especial para o ‘’pedágio financeiro’’ que nos impuseram:

Mais de R$ 2,5 bilhões/dia, por 30 anos...

Nunca se falou ou se controlou isto, mas tal “pedágio” esteve e está aí, por 30 anos! É o que mostramos em números oficiais, nas TAB-6 e TAB-7 a seguir.

 

TAB-6

Brasil - Gastos com o Serviço-da-Dívida por períodos, em valores atualizados (R$)

Coluna de porcentuais em relação ao total da Despesa Liquidada no período

Período

Anos

Serviço-da-Dívida (R$)

Períodos

Médias anuais (R$ e %)

1980-1988

9

335.064.685.501,71

Pré-Constituição - 9 anos

37.229.409.500,19

10,28%

1988

A linha divisória

Ano da Constituição e da fraude do artigo 166

A linha divisória

1988

1989-1997

9

5.579.829.330.249,55

Pós-Constituição - 9 anos

619.981.036.694,39

50,53%

 

Outros períodos

 

1989-1994

6

3.711.667.597.579,27

Pós-Constituição/pré-Real

618.611.266.263,21

52,93%

1995-2018

24

22.963.155.411.039,80

Pós-Real

956.798.142.126,66

49,13%

1989-2018

30

26.674.823.008.619,10

Pós-Constituição

889.160.766.953,97

49,89%

1980-2018

39

27.009.887.694.120,80

Integral da Tabela

692.561.222.926,18

40,75%

 

 

TAB-7

Gastos oficiais com o Serviço-da-Dívida (R$)

Em valores atualizados

Período

Médias anuais

Gasto por dia

1980-1988

37.229.409.500,19

101.998.382,19

1988

A linha divisória

1988

1989-1997

619.981.036.694,39

1.698.578.182,72

 

Outros períodos

1989-1994

618.611.266.263,21

1.694.825.387,02

1995-2018

956.798.142.126,66

2.621.364.772,95

1989-2018

889.160.766.953,97

2.436.056.895,76

1980-2018

692.561.222.926,18

1.897.428.008,02

 


Concluindo este trabalho, colocamos nossos olhos, não mais sobre o gasto do Serviço-da-Dívida, que serve a meia dúzia de intere$$ado$, mas sim, sobre o que sobra para servir aos demais 210 milhões de outros interessados, que formam a Nação brasileira (IBGE 2019).

TAB-8

Despesas Liquidadas = Gastos com Serviço da Dívida + Restante dos Gastos anuais

 

Total dos gastos anuais

Gastos exclusivos com o Serviço-da-Dívida (SD)

TODOS os demais gastos anuais da Nação

Em porcentagem

Ano

Despesa Liquidada (DL)

Serv.Dív, SDA %

TODOS

os demais

Atualizada (DLA)

Atualizado (SDA)

(DLA-SDA)

1.980

255.619.741.349,13

20.579.808.394,09

235.039.932.955,04

8,05%

91,95%

1.981

230.579.713.301,97

8.440.673.645,39

222.139.039.656,58

3,66%

96,34%

1.982

241.708.267.554,27

12.905.752.206,03

228.802.515.348,24

5,34%

94,66%

1.983

228.810.663.394,57

19.991.668.975,98

208.818.994.418,59

8,74%

91,26%

1.984

217.474.641.219,61

12.257.941.923,05

205.216.699.296,56

5,64%

94,36%

1.985

257.683.416.532,70

26.465.801.517,22

231.217.615.015,47

10,27%

89,73%

1.986

447.033.919.268,98

87.887.983.215,51

359.145.936.053,47

19,66%

80,34%

1.987

405.511.792.635,98

45.987.331.866,96

359.524.460.769,02

11,34%

88,66%

1.988

507.460.076.332,50

100.547.723.757,47

406.912.352.575,03

19,81%

80,19%

1.989

1.194.236.346.465,14

755.977.000.159,62

438.259.346.305,52

63,30%

36,70%

1.990

1.712.505.268.750,78

1.208.497.559.413,37

504.007.709.337,41

70,57%

29,43%

1.991

707.466.708.218,76

273.466.744.758,00

433.999.963.460,76

38,65%

61,35%

1.992

889.663.011.016,71

394.493.534.350,45

495.169.476.666,26

44,34%

55,66%

1.993

1.029.441.697.665,36

520.190.018.433,08

509.251.679.232,28

50,53%

49,47%

1.994

1.113.662.470.003,21

559.042.740.464,75

554.619.729.538,46

50,20%

49,80%

1.995

1.198.102.924.471,24

559.344.183.636,22

638.758.740.835,02

46,69%

53,31%

1.996

1.288.403.883.995,40

609.223.979.238,63

679.179.904.756,77

47,29%

52,71%

1.997

1.618.067.001.422,10

699.593.569.795,43

918.473.431.626,68

43,24%

56,76%

1.998

1.994.463.090.611,19

1.004.696.929.589,45

989.766.161.021,74

50,37%

49,63%

1.999

2.107.810.690.925,53

1.224.063.829.288,91

883.746.861.636,62

58,07%

41,93%

2.000

1.940.524.627.120,13

1.207.971.348.541,17

732.553.278.578,96

62,25%

37,75%

2.001

1.721.327.152.969,19

934.203.282.927,30

787.123.870.041,89

54,27%

45,73%

2.002

1.696.145.201.609,58

904.840.412.679,76

791.304.788.929,82

53,35%

46,65%

2.003

1.793.855.373.188,69

1.081.383.931.111,87

712.471.442.076,82

60,28%

39,72%

2.004

1.699.094.104.293,29

954.886.773.157,81

744.207.331.135,48

56,20%

43,80%

2.005

1.954.075.345.686,34

1.128.083.328.905,05

825.992.016.781,30

57,73%

42,27%

2.006

2.038.646.961.493,07

1.126.196.217.237,71

912.450.744.255,37

55,24%

44,76%

2.007

1.924.736.483.576,76

1.010.215.728.291,59

914.520.755.285,17

52,49%

47,51%

2.008

1.774.631.682.885,31

829.744.437.240,31

944.887.245.644,99

46,76%

53,24%

2.009

1.947.075.885.571,96

936.264.594.047,39

1.010.811.291.524,57

48,09%

51,91%

2.010

1.958.734.020.453,82

877.911.339.364,07

1.080.822.681.089,75

44,82%

55,18%

2.011

2.006.414.027.540,53

902.320.780.965,23

1.104.093.246.575,30

44,97%

55,03%

2.012

2.047.004.481.978,39

900.199.543.484,67

1.146.804.938.493,72

43,98%

56,02%

2.013

2.005.792.122.115,47

809.114.293.087,14

1.196.677.829.028,34

40,34%

59,66%

2.014

2.308.490.037.439,45

1.045.264.359.101,55

1.263.225.678.337,90

45,28%

54,72%

2.015

2.254.999.627.044,00

962.231.418.220,00

1.292.768.208.824,00

42,67%

57,33%

2.016

2.546.280.281.596,00

1.130.159.291.438,00

1.416.120.990.158,00

44,38%

55,62%

2.017

2.462.687.888.520,00

986.118.427.200,00

1.476.569.461.320,00

40,04%

59,96%

2.018

2.820.677.083.895,65

1.139.123.412.490,58

1.681.553.671.405,07

40,38%

59,62%

 

 

Gasto anual nos períodos (valores atualizados 2019)

Períodos

Com o Serviço-da-Dívida

Com a Nação

[1980-1984] =

14.835.169.028,91

220.003.436.335,00

[1985-1988] =

65.222.210.089,29

339.200.091.103,25

[1989-1996] =

610.029.470.056,77

531.655.818.766,56

[1997-2008] =

1.008.823.315.730,53

846.458.160.584,57

[2009-2018] =

968.870.745.939,86

1.266.944.799.675,66

Quanto a estas tabelas finais, dois fatos e uma indagação:

 

  1. Os gastos com o Serviço-da-Dívida aumentaram 65 vezes, do 1º ao últimoperíodo.
  2. Os gastos com o resto da Nação aumentaram apenas 5,8 vezes, no mesmointervalo.

Quanto tempo mais, aguentaremos esta situação?...




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