COMUNICADO IMPORTANTE CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA
A ASCON-Rio comunica aos servidores e servidoras das Unidades de Pesquisa do Rio de Janeiro, que de acordo com a decisão do MCTIC, o controle eletrônico de frequência iniciará a partir de 01 de maio de 2020, no âmbito da Administração Central do MCTIC e das Unidades de Pesquisa.
O controle será realizado pelo Sistema de Registro Eletrônico de Frequência – SISREF. O servidor acessará o sistema com a mesma senha utilizada no SIGAC e só será possível o acesso nas dependências das Unidades de Pesquisa ao qual o servidor está lotado e de acordo com os IPs informados, ao MCTIC, pelas Unidades.
Abaixo, algumas informações importantes:
Formas de Acesso:
1. Entrar com SIGAC
2. Entrar diretamente pelo SISREF (login/senha)
Obs: na tela inicial estão disponíveis para consulta os manuais de servidor/chefia e comunicados.
Primeiro acesso:
No primeiro acesso ao SISREF, pelo sistema, o usuário deverá digitar seu CPF, senha padrão inicial (data de nascimento, no formato ddmmaaaa) e o código exibido (letras e/ou números). Ao clicar no botão “Entrar”, o sistema exigirá a troca de senha.
Ao ingressar no sistema para o primeiro registro do dia, ao logar, o sistema automaticamente registra o horário da sua entrada, não precisando clicar em nenhum botão e você vai perceber que ele vai registrar o horário considerando aquela tolerância estabelecida na IN nº 2 dos 15 minutos para o início da jornada.
Esclarecimentos importantes:
1. Permitida a tolerância de até 15 minutos para o início da jornada.
2. Compensação de horário estabelecida pela chefia imediata, limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.
3. Dispensa de compensação para comparecimento do servidor, seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde.
4. Apresentação do atestado até o dia útil subsequente.
Limites para a dispensa de compensação:
1. 44 horas ao ano – jornada de 8 horas diárias
2. 33 horas ao ano – jornada de 6 horas diárias
3. 22 horas ao ano – jornada de 4 horas diárias
BANCO DE HORAS
1. Permissão facultada à Administração;
2. Autorização da chefia imediata para o acúmulo de horas e usufruto do banco de horas;
3. As horas armazenadas não poderão exceder:
· 2 (duas) horas diárias;
· 40 (quarenta) horas no mês; e
· 100 (cem) horas no período de 12 meses
4. As horas acumuladas de folga a usufruir estão condicionadas ao máximo de:
· 24 (vinte e quatro) horas por semana, e
· 40 (quarenta) horas por mês.
Caso se estenda o período de trabalho remoto até a entrada em vigor do desse controle, as áreas de gestão de pessoas das Unidades já estão orientadas para justificar a frequência do servidor com código criado pelo SIAPE, específico para este fim.
A ASCON está atenta para que seus associados não sejam prejudicados na aplicação deste novo controle de frequência.
Diretoria da ASCON-Rio
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