TituloASCONRio.gif
 
 
 
 
COMUNICADO IMPORTANTE CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA

COMUNICADO IMPORTANTE CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA A ASCON-Rio comunica aos servidores e servidoras das Unidades de Pesquisa do Rio de Janeiro, que de acordo com a decisão do MCTIC, o controle eletrônico de frequência iniciará a partir de 01 de maio de 2020, no âmbito da Administração Central do MCTIC e das Unidades de Pesquisa.

COMUNICADO IMPORTANTE CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA
 
A ASCON-Rio comunica aos servidores e servidoras das Unidades de Pesquisa do Rio de Janeiro, que de acordo com a decisão do MCTIC, o controle eletrônico de frequência iniciará a partir de 01 de maio de 2020, no âmbito da Administração Central do MCTIC e das Unidades de Pesquisa.
 
O controle será realizado pelo Sistema de Registro Eletrônico de Frequência – SISREF. O servidor acessará o sistema com a mesma senha utilizada no SIGAC e só será possível o acesso nas dependências das Unidades de Pesquisa ao qual o servidor está lotado e de acordo com os IPs informados, ao MCTIC, pelas Unidades.
 
Abaixo, algumas informações importantes:
 
Formas de Acesso:
 
1. Entrar com SIGAC
 
2. Entrar diretamente pelo SISREF (login/senha)
 
Obs: na tela inicial estão disponíveis para consulta os manuais de servidor/chefia e comunicados.
 
 
Primeiro acesso:
 
No primeiro acesso ao SISREF, pelo sistema, o usuário deverá digitar seu CPF, senha padrão inicial (data de nascimento, no formato ddmmaaaa) e o código exibido (letras e/ou números). Ao clicar no botão “Entrar”, o sistema exigirá a troca de senha.
 
Ao ingressar no sistema para o primeiro registro do dia, ao logar, o sistema automaticamente registra o horário da sua entrada, não precisando clicar em nenhum botão e você vai perceber que ele vai registrar o horário considerando aquela tolerância estabelecida na IN nº 2 dos 15 minutos para o início da jornada.
 
Esclarecimentos importantes:
 
1. Permitida a tolerância de até 15 minutos para o início da jornada.
 
2. Compensação de horário estabelecida pela chefia imediata, limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.
 
3. Dispensa de compensação para comparecimento do servidor, seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde.
 
4. Apresentação do atestado até o dia útil subsequente.
 
Limites para a dispensa de compensação:
 
1. 44 horas ao ano – jornada de 8 horas diárias
 
2. 33 horas ao ano – jornada de 6 horas diárias
 
3. 22 horas ao ano – jornada de 4 horas diárias
 
BANCO DE HORAS
 
1. Permissão facultada à Administração;
 
2. Autorização da chefia imediata para o acúmulo de horas e usufruto do banco de horas;
 
3. As horas armazenadas não poderão exceder:
 
· 2 (duas) horas diárias;
 
· 40 (quarenta) horas no mês; e
 
· 100 (cem) horas no período de 12 meses
 
 
4. As horas acumuladas de folga a usufruir estão condicionadas ao máximo de:
 
· 24 (vinte e quatro) horas por semana, e
 
· 40 (quarenta) horas por mês.
 
Caso se estenda o período de trabalho remoto até a entrada em vigor do desse controle, as áreas de gestão de pessoas das Unidades já estão orientadas para justificar a frequência do servidor com código criado pelo SIAPE, específico para este fim.
 
A ASCON está atenta para que seus associados não sejam prejudicados na aplicação deste novo controle de frequência.
 
 
 
Diretoria da ASCON-Rio
ASCON-Rio - Associação dos Servidores do CNPq
Av. Pedro Calmom, 900 - Ilha do Fundão - RJ
CEP. 21941-908 - tels. (21) 2590-3297 ou 3865-7352 whatsapp 97170-0409
e-mail: asconrio@gmail.com.br - www.ascon-rj.org.br
 


0 comentário(s) | Comente

 
 
 

Av. Pedro Calmon, 900 - Cidade Universitária
Ilha do Fundão - Rio de Janeiro -RJ | CEP:  21.941-908
(21) 2590-3297 ou 3865-7352
e-mail: asconrio@gmail.com