ASCON PEDE DISCUSSÃO SOBRE CONTROLE DE FREQUÊNCIA NAS UNIDADES DE PESQUISAS
A ASCON-Rio encaminhou correspondência (abaixo) ao Secretário Executivo, e ao Chefe do Departamento de Gestão de Entidades Vinculadas e de Governança de Fundos, e aos diretores das Unidades de Pesquisas no estado do Rio de Janeiro, em virtude das informações que têm sido ventiladas sobre a intenção do Ministério do Planejamento de regulamentar,, unilateralmente o controle de frequência nos órgãos governamentais.
Lembrando que, tanto legalmente quanto por razoabilidade administrativa, os critérios do controle de ponto, respeitadas as deliberações de caráter geral, devem ser definidos Unidade a Unidade, dando conta, assim, das especificidades de funcionamento de cada instituição
A ASCON-Rio conclama ainda às direções das Unidades de Pesquisas que formem comissões para discutirem o tema com a participação de servidores indicados por sua representação, a fim de garantir uma visão ampla e democrática na construção dos necessários instrumentos de controle.
A direção da ASCON-Rio
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Prezado Senhor,
Tendo tomado conhecimento de discussões que estão ocorrendo sobre o controle eletrônico de frequência nas Unidades de Pesquisas da base de nossa associação, vimos, a título de contribuição, apresentar algumas observações e sugestões de encaminhamento para o tema:
1-) A ASCON-Rio entende que o controle de frequência dos servidores é uma obrigação que compete à administração pública, conforme o disposto em vários instrumentos legais e infra-legais.
2-) Entende também que a gestão de recursos humanos no Governo Federal (inclusive o controle de freqüência) é competência dos chamados “órgãos setoriais” (cfm. estabelecido, dentre outros, pelo Decreto 67326/70).
3-) Sabemos ainda que o estabelecimento dos critérios de controle de freqüência é de responsabilidade do dirigente máximo de cada órgão, conforme determina, dentre outros, o art. 9º do decreto 1590/95.
4-) Por fim, a ASCON-Rio entende que esse encaminhamento, qual seja, a definição dos critérios sobre o controle de freqüência estar sob responsabilidade da direção de cada Unidade, coaduna-se com os princípios da razoabilidade e da eficiência que devem reger a administração pública. Afinal, as Unidades de Pesquisa possuem especificidades de atuação que afetam seu funcionamento e a carga horária de seus servidores. Por exemplo, há unidades que funcionam com atendimento ao público em fins de semana, bem como há outras onde fazem parte da rotina funcional a realização de experimentos onde a carga horária diária dos servidores envolvidos é superior às oito horas regulamentares.
Face ao exposto, a fim de dar pleno cumprimento à necessária regulação do controle de freqüência dos servidores de C&T nas Unidades de Pesquisa do MCTIC no Rio de Janeiro, conforme estabelecido na IN 02/2018 e na ON 02/2018 do Ministério do Planejamento, a ASCON-Rio solicita a V.Sa. que seja determinada às direções das Unidades a imediata implementação de comissões institucionais para a elaboração da regulamentação dos critérios do controle de freqüência que, como dito no item 3-) acima, é de responsabilidade dessas direções.
Sugerimos, ainda, que tais comissões contem com a presença de representantes de servidores indicados por esta associação, a fim de que as resoluções relativas ao controle de freqüência sejam construções coletivas de todos os servidores envolvidos com a mesma, o que, certamente, contribuirá para a construção de instrumentos mais completos.
Colocamo-nos, desde já, a vossa disposição, para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente
Francisco Pereira da Silva
Presidente da ASCON-Rio