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INFORME ASCON-RJ - 24-01-2013

Quanto ao informe da ASCON-RJ, abaixo, divulgado no dia 22 de janeiro (terça-feira) sobre a GQ, esclarecemos que a Associação defende que os servidores citados no Art. 2º da Orientação Normativa SEGEP/ MPOG nº 2/ 2013, ou seja aqueles comtemplados com o “Adicional de Titulação” antes de 2008, devem ser reenquadrados imediatamente conforme as exigências da Lei 12.778 de 28 de dezembro de 2012 (GQ I – cursos de 180 horas; GQ II – cursos de 250hs

INFORME ASCON-RJ - 24-01-2013

 Quanto ao informe da ASCON-RJ, abaixo, divulgado no dia 22 de janeiro (terça-feira) sobre a GQ, esclarecemos que a Associação defende que os servidores citados no Art. 2º da Orientação Normativa  SEGEP/ MPOG nº 2/ 2013, ou seja aqueles comtemplados com o “Adicional de Titulação” antes de 2008, devem ser reenquadrados imediatamente conforme  as exigências da Lei 12.778 de 28 de dezembro de 2012 (GQ I – cursos de 180 horas; GQ II – cursos de 250 horas; GQ III – cursos de 360 horas).

         Já para os demais servidores a ASCON exigirá do MCTI e MPOG a imediata regulamentação da GQ, a fim de que não haja prejuízo para os mesmos.

  Diretoria ASCON-RJ

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INFORME ASCON-RJ - 22-01-2013

 

           Mais uma vez o Ministério do Planejamento (MPOG) procura complicar a aplicação da Gratificação de Qualificação do Nível Intermediário que já foi Adicional de Titulação (AT) até o ano de 2008, quando passou a ser denominada de GQ.

A legislação mudou através da Medida Provisória  nº 441 de 26 de agosto de 2008 que foi transformada na Lei nº 11.907 de 02 de fevereiro de 2009        , e tanto na MP como na Lei o MPOG criou exigência igual (graduação) para a concessão da GQ II e III, ficando de editar uma regulamentação para diferencia-las, o que só foi feito em dezembro de 2012, através do Decreto n º 7876/2012, determinando que para a GQ II o servidor deve ter a graduação, enquanto que para a GQIII o servidor deve possuir a graduação mais um curso de 240 horas.

Ocorre que no mesmo mês  (dezembro de 2012) o Congresso Nacional aprovou e a presidente sancionou a Lei nº 12.778/2012 que novamente altera as regras para a concessão da Gratificação de Qualificação GQ I para servidores que possuam cursos de 180 horas, GQ II cursos de 250 horas e GQ III para cursos de 360 horas. Prevendo novamente que haja regulamentação para o pagamento das referidas gratificações.

No dia 21 de janeiro de 2013 o MPOG pública  a Orientação Normativa nº 2/2013 determinando que os RH’s providenciem o reenquadramento a partir de janeiro de 2013 dos servidores que recebiam o Adicional de Titulação, portanto antes de 2008, nas novas regras criadas na Lei nº 12.778 de dezembro de 2012 que prevê a GQ I – carga horaria de 180 horas, GQ II – cursos de 250 horas e GQ III cursos de 360 horas.

Mas a mesma Orientação Normativa, veda a concessão das GQ’s para os servidores que não foram comtemplados com o “finado” Adicional de Titulação (AT). Até que haja um Decreto que regulamente o assunto.

Nos dias 05,06 e 07 de fevereiro de 2013 a Comissão Interna do Plano de Carreiras do MCTI realizará reunião que discutirá o tema. Quando defenderemos a concessão imediata das GQ’s a todos os servidores que preencham os requisitos da Lei nº 12.778 de dezembro do ano passado.

                                                                           Diretoria ASCON-RJ



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