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INFORME ASCON-RJ - GQ - 16-01-2013

"- Tendo em vista a reunião da Comissão Interna do Plano de Carreiras de C&T do MCTI, que ocorrerá nos próximos dias 05, 06 e 07 de fevereiro; - Tendo em vista ser essa Comissão instância institucional, de composição paritária (com membros representantes do governo e dos servidores), que têm por atribuição, dentre outras, legitimar o pagamento da Gratificação de Qualificação - GQ; - Tendo em vista que nessa reunião o ponto central de pauta

INFORME ASCON-RJ

"- Tendo em vista a reunião da Comissão Interna do Plano de Carreiras de C&T do MCTI, que ocorrerá nos próximos dias 05, 06 e 07 de fevereiro;
  - Tendo em vista ser essa Comissão instância institucional, de composição paritária (com membros representantes do governo e dos servidores), que têm por atribuição, dentre outras, legitimar o pagamento da Gratificação de Qualificação - GQ;
   - Tendo em vista que nessa reunião o ponto central de pauta tratará da concessão de GQ I, II e III, nos termos do decreto nº 7.876 de 27 de dezembro de 2012 que regulamenta o pagamento da GQ nos moldes vigentes até dezembro de 2012 (que previa, para pagamento das GQs II e III a exigência de nível superior).

     A ASCON-RJ orienta aos servidores de nível intermediário com curso de 360 e aqueles com graduação, que se enquadrem nos requisitos previstos no decreto citado (360 horas para percepção de GQI; graduação para percepção de GQII; graduação mais 240 horas em curso compatíveis com as atividades, cursos esses que deveram ter 40 horas de duração mínima) que encaminhem seus pleitos, via os setores de Recursos Humanos de suas instituições à Comissão Interna imediatamente, a fim de que os mesmos possam ser analisados na reunião citada.

    A ASCON-RJ reitera, apesar da orientação acima, seu entendimento de que o decreto citado não respeita o espírito da Medida Provisória nº 441 de 26 de agosto de 2008 e da Lei nº 11.907 de 02 de fevereiro de 2009 que criaram a GQ, criando exigências não previstas na legislação citada para percepção de GQIII (os cursos de 240 horas) e pretensamente retirando do servidor o direito a retroatividade ali prevista (a até julho de 2008, para os servidores que naquela data já preenchiam os pré-requisitos legais - o diploma de graduação, no caso da GQ III). O objetivo com essa recomendação é garantir o pagamento do pleito àqueles que se adaptem ao decreto, sem abrir mão do caminho da instância jurídica para garantir a plenitude dos direitos, conforme largamente divulgado pela ASCON.

     Por fim, a ASCON-RJ informa que o pagamento da GQ nos novos moldes previstos na Lei nº 12.779 de 28 de dezembro de 2012, que estabelece não mais a graduação como pré-requisito para percepção de GQ II e III e sim cargas horárias diferenciadas em cursos compatíveis, ainda se encontra em fase de discussão, com o governo reiterando seu entendimento de que a mesma só pode ser implementada após regulamentação. A ASCON-RJ e as outras entidades sindicais do Fórum de C&T têm lutado pela imediata implementação da GQ nesses moldes, informando aos servidores quaisquer avanços nesse sentido.

    Para maiores informações sobre a GQ, a ASCON-RJ e os representantes dos seus servidores na CI colocam-se a inteira disposição:


Francisco Pereira (ASCON-RJ) tel. 3865-7352


José Benito (representante dos servidores e servidor do MAST): tel. 3514-5276


Vinólia Barbalho (representante dos servidores e servidora do ON):  tel. 3504-9112

 

                                                                                              Diretoria ASCON-RJ



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